É importante conhecer bem os tipos de contrato de trabalho existentes e a forma correta de utilizá-los de acordo com o que estabelece a nossa legislação. Isso fará com que sua empresa consiga reduzir custos e evitar problemas futuros. É verdade que muitas empresas resistem em registrar seus empregados sob o argumento de que os encargos sociais são altíssimos, além do fato de que existe uma enorme burocracia imposta pela legislação trabalhista, previdenciária e tributária.

A contratação de funcionários é um assunto que sempre suscitou dúvidas, dúvidas estas que se não forem esclarecidas podem em muito contribuir para a formação de um possível passivo trabalhista.

 

De fato, os empresários não deixam de ter uma boa dose de razão. Há estudos que demonstram que os encargos sociais que incidem sobre um empregado registrado pode até fazer dobrar o seu salário! Ou seja, se paga um salário para o empregado e quase outro mais para mantê-lo registrado. Como se não bastasse, há que se cumprirem ainda várias exigências, tais como efetuar o registro na carteira de trabalho do empregado (CTPS), pagar salário, férias anuais mais 1/3, décimo terceiro, o salário-família, horas extras, depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), recolher o INSS, fornecer vale-transporte, vale-refeição, realizar exames médicos etc.

 

Embora a legislação seja complexa, é bom observar suas regras, pois do contrário poderá ser penalizado. A legislação existe e está em plena vigência, e a justiça trabalhista vem aplicando fielmente suas regras, tal como estão escritas.

 

Existem situações, que a seguir serão expostas, em que o empregador por falta de conhecimento e de orientação, permite a configuração de uma relação de emprego, ou melhor, o estabelecimento do vínculo empregatício sem a devida anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador. Nesses casos, o empregador terá que contratar o empregado e registrá-lo como manda a lei. Saiba que a falta de registro do empregado pode lhe trazer muita dor de cabeça, prejuízos econômicos e de tempo. Portanto, é extremamente importante que você, antes de qualquer contratação, tome conhecimento de algumas informações básicas que lhe mostrarão em que situações está obrigado a registrar seus empregados e outras em que a Lei prevê que tal procedimento não é necessário.