CONTRATAÇÕES DE TERCEIROS – Prevenindo riscos terça-feira, nov 18 2008 


Fenômeno que tem se desenvolvido ao longo dos anos, a Terceirização pode ser entendida como o Instituto pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação jurídico trabalhista que lhe seria correspondente. Por esse mecanismo o trabalhador é inserido no processo produtivo do tomador de serviços, sem que se estendam a este os respectivos vínculos empregatícios.

 

Esse modelo trilateral de relação sócio-econômica e jurídica que surge com o processo terceirizante é francamente destituído do clássico modelo empregatício (que se funda essencialmente bilateral), e traz alguns desajustes em contraponto aos tradicionais objetivos tutelares que caracterizam o Direito do Trabalho.

 

Por tais razões, a terceirização tem sofrido grandes restrições por parte da doutrina e jurisprudência pátrias, que nela tendem a enxergar uma modalidade ilegal de contratação.

 

No Brasil estatísticas apontam que 65% das contratações terceirizadas são mal gerenciadas. As empresas tem terceirizado atividades sem o cuidado necessário buscando somente a redução de custos, sem considerar os riscos com os aspectos legais, trabalhistas, previdenciários e estratégicos que envolvem a contratação de terceiros.

 

É importante e necessário que as empresas conheçam as contratações terceirizadas, os procedimentos legais e administrativos e a gestão desses Contratos, visando eliminar riscos trabalhistas que por muitas vezes são aparentemente ocultos e sem importância. Qualquer desleixo na contratação de terceiros ou na administração dos contratos e da relação terceirizada poderá provocar expressivos impactos no fluxo de caixa da organização. 
 

Portanto, as empresas tomadoras  de serviços devem acautelar-se quanto ao processo de terceirização, a fim de evitar que os contratos firmados possam ser considerados fraudulentos perante o judiciário, bem como reduzir eventuais riscos de responsabilização trabalhista com empregados da prestadora.

 

Assim, auditar, gerir e fiscalizar os Contratos de Terceirização torna-se vital para uma revisão de procedimentos, resultando em ação preventiva e não punitiva.

 

O objetivo desse Curso, também, é o de fornecer procedimentos e técnicas de auditoria para a auto-revisão dos procedimentos que envolvem as relações contratuais terceirizadas minimizando riscos legais, administrativos e financeiros, obtendo o máximo de resultados com o mínimo de conflitos, e prevenir que a empresa não sofra ações judiciais ou ações e multas administrativas dos órgãos fiscalizadores (DRT, INSS, Receita Federal e MPT-Ministério Público do Trabalho).

 

Participe desse Treinamento e conheça os meios eficazes para minimizar os riscos que envolvem os processos de terceirização, inclusive ferramentas de controle para inibir a formação de Passivos Trabalhistas (inclusive os Ocultos) e Autos de Infrações.

Professor Ibraim Lisboa – autor da Obra Manual de Auditoria Interna do www.PORTALDEAUDITORIA.com.br, Diretor de Treinamento da Upgrade Negócios & Treinamento Empresarial Ltda, Administrador de Empresas, Pós Graduado em Direito Empresarial, Auditor, Contabilista, Perito, Consultor Especialista em Segurança Empresarial Corporativa, Membro efetivo do Instituto dos Auditores Internos do Brasil – AUDIBRA . Ministra Cursos, Palestras, Conferências e Seminários Presenciais e In Company em nível nacional.

PREVENINDO RISCOS COM A AUDITORIA EM CONTRATAÇÕES DE TERCEIROS sexta-feira, out 24 2008 

Fenômeno que tem se desenvolvido ao longo dos anos, a Terceirização pode ser entendida como o Instituto pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação jurídico trabalhista que lhe seria correspondente. Por esse mecanismo o trabalhador é inserido no processo produtivo do tomador de serviços, sem que se estendam a este os respectivos vínculos empregatícios

Esse modelo trilateral de relação sócio-econômica e jurídica que surge com o processo terceirizante é francamente destituído do clássico modelo empregatício (que se funda essencialmente bilateral), e traz alguns desajustes em contraponto aos tradicionais objetivos tutelares que caracterizam o Direito do Trabalho. 

Por tais razões, a terceirização tem sofrido grandes restrições por parte da doutrina e jurisprudência pátrias, que nela tendem a enxergar uma modalidade ilegal de contratação. 

No Brasil estatísticas apontam que 65% das contratações terceirizadas são mal gerenciadas. As empresas tem terceirizado atividades sem o cuidado necessário buscando somente a redução de custos, sem considerar os riscos com os aspectos legais, trabalhistas, previdenciários e estratégicos que envolvem a contratação de terceiros. 

É importante e necessário que as empresas conheçam as contratações terceirizadas, os procedimentos legais e administrativos e a gestão desses Contratos, visando eliminar riscos trabalhistas que por muitas vezes são aparentemente ocultos e sem importância. Qualquer desleixo na contratação de terceiros ou na administração dos contratos e da relação terceirizada poderá provocar expressivos impactos no fluxo de caixa da organização.  

Portanto, as empresas tomadoras  de serviços devem acautelar-se quanto ao processo de terceirização, a fim de evitar que os contratos firmados possam ser considerados fraudulentos perante o judiciário, bem como reduzir eventuais riscos de responsabilização trabalhista com empregados da prestadora. 

Assim, auditar, gerir e fiscalizar os Contratos de Terceirização torna-se vital para uma revisão de procedimentos, resultando em ação preventiva e não punitiva. 

Professor Ibraim Lisboa – autor da Obra Manual de Auditoria Interna do www.PORTALDEAUDITORIA.com.brDiretor de Treinamento da Upgrade Negócios & Treinamento Empresarial Ltda, Administrador de Empresas, Pós Graduado em Direito Empresarial, Auditor, Contabilista, Perito, Consultor Especialista em Segurança Empresarial Corporativa, Membro efetivo do Instituto dos Auditores Internos do Brasil – AUDIBRA . Ministra Cursos, Palestras, Conferências e Seminários Presenciais e In Company em nível nacional.