O Ministério da Justiça e as ONGs na Amazônia sábado, ago 16 2008 

A Amazônia tem presença garantida nos noticiários nacional e internacional em razão de assuntos de inegável relevância política, social e jurídica. Emergem deste debate questões extremamente sensíveis para o país como a devastação da floresta amazônica, a defesa dos direitos indígenas e o combate à biopirataria. Percebe-se a preocupação do governo brasileiro e de setores da sociedade com a atuação das ONG (organizações não-governamentais) naquele vasto território dotado de riquezas biológicas e culturais singulares.

No final de junho deste ano, a imprensa noticiou que o governo adotará um pacote de medidas para controlar a atuação das ONGs na Amazônia e impedir a biopirataria que, em síntese, representa a apropriação indevida de recursos biológicos e conhecimento indígena por empresas multinacionais e instituições científicas, bem como a obtenção de patente para o uso desses recursos .

Uma dessas medidas já foi instituída pelo governo. Trata-se da Portaria 1.272, de 3 de julho de 2008, editada pelo Ministro da Justiça, que dispõe sobre o recadastramento de organizações estrangeiras sem fins lucrativos.

Referido instrumento normativo se destina, conforme expõe o próprio Ministério da Justiça, a aperfeiçoar o controle da atuação de organizações estrangeiras de interesse coletivo com atuação no Brasil. O que o governo tem em mira é, sobretudo, a defesa da Amazônia no sentido mais amplo – ambiental, econômico, cultural, científico e do conhecimento humano.

A Portaria 1.272/08 estabelece o prazo de 120 dias para que todas as ONGs estrangeiras autorizada a funcionar no Brasil apresentem o pedido de recadastramento junto à Secretaria Nacional de Justiça. São exigidos documentos e informações que devem instruir o pedido de recadastramento, como o inteiro teor do estatuto e a ata de deliberação que autorizou o funcionamento da organização estrangeira no Brasil (artigo 2°).

Conforme prevê a portaria em tela, a omissão ou falsidade das informações ensejará o indeferimento do cadastramento e cancelamento da autorização de funcionamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis (artigo 5°).

É razoável supor que o Estado deva coibir os abusos na utilização do patrimônio ambiental, científico e do conhecimento em nosso país. Não importa se a violação à ordem jurídica decorre de uma empresa, de determinada autoridade ou órgão público, ou ainda de uma ONG (estrangeira ou nacional).

O que interessa ao país, a nosso juízo, é a adoção de instrumentos legais, normativos e de gestão claros e eficientes para a erradicação ou, ao menos, a sensível redução desses problemas graves que em parte se originam da débil presença do Estado e do incipiente controle social em extensas porções territoriais.

Ademais, cumpre sublinhar que as ONGs, estrangeiras e nacionais, estão submetidas aos ditames da Constituição Federal e, por conseqüência, os seus integrantes têm assegurada a plenitude da liberdade de associação para fins lícitos (artigo 5°, inciso XVII). E aqui reside um aspecto constitucional de extrema singularidade.

De um lado, as ONGs, cada uma dentro da sua filosofia, de seu ideário, devem observar a legislação e a Constituição Federal. Por outro, a liberdade de associação deve ser amplamente respeitada por todos. Isto impede terminantemente a intervenção estatal na criação e no funcionamento das associações civis.

O recadastramento das ONGs estrangeiras que atuem no Brasil de per si não pode ser motivo de inquietação vez que o direito de uma organização em exercer atividades na Amazônia ou em qualquer área do território nacional não é absoluto e sim condicionado à observância da ordem jurídica. Não obstante, a Administração Pública, ao dar execução a esta portaria (como de resto aos demais atos normativos), deve agir com a cautela devida a fim de que as boas práticas entre as ONGs estrangeiras sejam preservadas e fomentadas, e não duramente atingidas como se contrárias ao interesse público fossem.

Em outras palavras, referimo-nos aqui à defesa intransigente do direito à livre associação que deve nortear a atuação do Estado brasileiro diante do terceiro setor.

Além disto, parece-nos imprescindível a obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa pelo Estado, cuja incidência, aliás, nos processos administrativos não se discute (artigo 5°, LV da Carta Magna), inclusive no tocante ao recadastramento e à autorização de funcionamento das organizações estrangeiras que atuam no Brasil.

Em nosso sentir, a equilibrada conjugação entre dois fatores se faz imperiosa: a efetiva e eficiente fiscalização estatal, nos termos da lei, da atuação em território nacional das ONGs estrangeiras e, com o mesmo ímpeto, a observância da liberdade de associação e dos princípios do contraditório e da ampla defesa pelo próprio Estado.

Essas precauções se afiguram como primordiais para o sucesso tanto das ações do Ministério da Justiça quanto das iniciativas do terceiro setor no Brasil, inclusive por intermédio de parcerias e projetos desenvolvidos por ONGs estrangeiras.

Luis Eduardo Patrone Regules

Sexta-feira, 1 de agosto de 2008

O Ministério da Justiça e as ONGs na Amazônia sábado, ago 2 2008 

A Amazônia tem presença garantida nos noticiários nacional e internacional em razão de assuntos de inegável relevância política, social e jurídica. Emergem deste debate questões extremamente sensíveis para o país como a devastação da floresta amazônica, a defesa dos direitos indígenas e o combate à biopirataria. Percebe-se a preocupação do governo brasileiro e de setores da sociedade com a atuação das ONGs (organizações não-governamentais) naquele vasto território dotado de riquezas biológicas e culturais singulares.

No final de junho deste ano, a imprensa noticiou que o governo adotará um pacote de medidas para controlar a atuação das ONGs na Amazônia e impedir a biopirataria que, em síntese, representa a apropriação indevida de recursos biológicos e conhecimento indígena por empresas multinacionais e instituições científicas, bem como a obtenção de patente para o uso desses recursos .

Uma dessas medidas já foi instituída pelo governo. Trata-se da Portaria 1.272, de 3 de julho de 2008, editada pelo Ministro da Justiça, que dispõe sobre o recadastramento de organizações estrangeiras sem fins lucrativos.

Referido instrumento normativo se destina, conforme expõe o próprio Ministério da Justiça, a aperfeiçoar o controle da atuação de organizações estrangeiras de interesse coletivo com atuação no Brasil. O que o governo tem em mira é, sobretudo, a defesa da Amazônia no sentido mais amplo – ambiental, econômico, cultural, científico e do conhecimento humano.

A Portaria 1.272/08 estabelece o prazo de 120 dias para que todas as ONGs estrangeiras autorizada a funcionar no Brasil apresentem o pedido de recadastramento junto à Secretaria Nacional de Justiça. São exigidos documentos e informações que devem instruir o pedido de recadastramento, como o inteiro teor do estatuto e a ata de deliberação que autorizou o funcionamento da organização estrangeira no Brasil (artigo 2°).

Conforme prevê a portaria em tela, a omissão ou falsidade das informações ensejará o indeferimento do cadastramento e cancelamento da autorização de funcionamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis (artigo 5°).

É razoável supor que o Estado deva coibir os abusos na utilização do patrimônio ambiental, científico e do conhecimento em nosso país. Não importa se a violação à ordem jurídica decorre de uma empresa, de determinada autoridade ou órgão público, ou ainda de uma ONG (estrangeira ou nacional).

O que interessa ao país, a nosso juízo, é a adoção de instrumentos legais, normativos e de gestão claros e eficientes para a erradicação ou, ao menos, a sensível redução desses problemas graves que em parte se originam da débil presença do Estado e do incipiente controle social em extensas porções territoriais.

Ademais, cumpre sublinhar que as ONGs, estrangeiras e nacionais, estão submetidas aos ditames da Constituição Federal e, por conseqüência, os seus integrantes têm assegurada a plenitude da liberdade de associação para fins lícitos (artigo 5°, inciso XVII). E aqui reside um aspecto constitucional de extrema singularidade.

De um lado, as ONGs, cada uma dentro da sua filosofia, de seu ideário, devem observar a legislação e a Constituição Federal. Por outro, a liberdade de associação deve ser amplamente respeitada por todos. Isto impede terminantemente a intervenção estatal na criação e no funcionamento das associações civis.

O recadastramento das ONGs estrangeiras que atuem no Brasil de per si não pode ser motivo de inquietação vez que o direito de uma organização em exercer atividades na Amazônia ou em qualquer área do território nacional não é absoluto e sim condicionado à observância da ordem jurídica. Não obstante, a Administração Pública, ao dar execução a esta portaria (como de resto aos demais atos normativos), deve agir com a cautela devida a fim de que as boas práticas entre as ONGs estrangeiras sejam preservadas e fomentadas, e não duramente atingidas como se contrárias ao interesse público fossem.

Em outras palavras, referimo-nos aqui à defesa intransigente do direito à livre associação que deve nortear a atuação do Estado brasileiro diante do terceiro setor.

Além disto, parece-nos imprescindível a obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa pelo Estado, cuja incidência, aliás, nos processos administrativos não se discute (artigo 5°, LV da Carta Magna), inclusive no tocante ao recadastramento e à autorização de funcionamento das organizações estrangeiras que atuam no Brasil.

Em nosso sentir, a equilibrada conjugação entre dois fatores se faz imperiosa: a efetiva e eficiente fiscalização estatal, nos termos da lei, da atuação em território nacional das ONGs estrangeiras e, com o mesmo ímpeto, a observância da liberdade de associação e dos princípios do contraditório e da ampla defesa pelo próprio Estado.

Essas precauções se afiguram como primordiais para o sucesso tanto das ações do Ministério da Justiça quanto das iniciativas do terceiro setor no Brasil, inclusive por intermédio de parcerias e projetos desenvolvidos por ONGs estrangeiras.

Sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Índios brasileiros pedem apoio do papa em batalha fundiária quarta-feira, jul 2 2008 

CIDADE DO VATICANO (Reuters) – Índios brasileiros afetados pela demarcação de reservas na Amazônia, no estado de Roraima se reuniram nesta quarta-feira com o papa Bento 16 no Vaticano para pedir apoio da Igreja Católica em esforços para defender o seu espaço TI Raposa Serra do Sol, obtido há três anos.

O governo brasileiro criou a reserva Raposa Serra do Sol no norte do Estado de Roraima em 2005, mas os planos de remover os fazendeiros que não são indígenas e habitam a região geraram uma batalha legal e estimularam a violência.

Homens mascarados atiraram e feriram 10 índios em 5 de maio, incluindo um garoto de 12 anos, disseram os indígenas.

“Eu disse (ao papa) que nós estamos pedindo apoio para nossa reserva no Brasil, que nós precisamos do apoio dele”, disse à Reuters Jacir José de Souza, da tribo Makuxi.

Souza afirmou que o pontífice disse a ele que “faria possível para ajudar”, mas o Vaticano não comentou sobre a breve conversa após a audiência geral do papa desta semana.

Pierlangela Nascimento da Cunha, da tribo Wapixana, a outra indígena que se reuniu com o papa, disse que o encontro garantiria à sua comunidade que o mundo está atento à situação.

“O fato é de estarmos aqui hoje vai implicar que outras pessoas saberão sobre nossa situação. Isso nos conforta, não estamos sozinhos”, afirmou.

Cunha disse que 21 índios na região foram mortos na onda de violência e de disputas fundiárias desde a década de 1970.

(Reportagem de Phil Stewart)

Parlamento português receberá índios da reserva Raposa Serra do Sol quarta-feira, jul 2 2008 

Líderes indígenas da reserva de Raposa Serra do Sol, em Roraima, chegam na quinta-feira a Portugal para falar sobre a situação da área. Eles serão recebidos pela Comissão de Relações Exteriores do Parlamento português e por grupos políticos.

Os índios Jacir José de Souza e Pierlangela Cunha vão divulgar sua campanha de defesa do direito à terra “Anna Pata, Anna Yan” (Nossa Terra, Nossa Mãe) e denunciar a violência de que dizem ser alvo os povos indígenas da reserva.

No primeiro dia da visita, os líderes “serão recebidos pela Comissão das Relações Exteriores, por representantes dos grupos parlamentares [portugueses] e pelo embaixador do Brasil em Portugal”, afirmou à Agência Lusa o padre Elísio Assunção, diretor da Fátima Missionária, que coordena a visita.

“Também foi pedida uma audiência ao primeiro-ministro, José Sócrates, que ainda não foi confirmada. Há também vários outros encontros marcados com diferentes entidades e organizações, como a Comissão Nacional de Justiça e Paz, a Caritas e a Pro Dignitate”, afirmou Assunção.

Terminando na segunda-feira a viagem pela Europa, os líderes indígenas querem contar com o apoio político de Lisboa para pressionar o governo brasileiro a pôr fim “à invasão das terras indígenas” e manter “o decreto de homologação em área contínua do território da Raposa/Serra do Sol”.

O decreto de 2005, assinado por Lula, demarcou e homologou como território indígena uma área de cerca de 1,67 milhão de hectares nas fronteiras com a Venezuela e a Guiana, mas os fazendeiros de Roraima entraram com ação no STF (Supremo Tribunal Federal) exigindo que a demarcação da reserva fosse em área descontínua.

“Uma decisão contra os índios abriria um precedente gravíssimo na legislação brasileira, fazendo com que as terras indígenas já demarcadas, homologadas e registradas pudessem, então, ser contestadas e revistas”, afirmou o padre.

“Isto seria um grande retrocesso nos direitos indígenas, conquistados e consagrados pela Constituição Federal e pelo direito internacional”, disse Assunção, para quem a luta pela terra indígena da Raposa Serra do Sol “é emblemática para todo o Brasil”.

Segundo Assunção, as comunidades indígenas “não pedem qualquer privilégio”, exigindo apenas que o Supremo ratifique e faça cumprir o decreto de homologação e determine a retirada dos agricultores, que desenvolvem “atividades que têm um impacto ambiental altamente prejudicial”.

Papa recebe indígenas da Raposa Serra do Sol quarta-feira, jul 2 2008 


Dois líderes indígenas brasileiros, que passaram as últimas duas semanas percorrendo a Europa em busca de apoio, foram recebidos ontem pelo Papa Bento XVI. Pierlângela Nascimento da Cunha, coordenadora da Organização de Professores Indígenas de Roraima – representante da tribo Wapixana -, e Jacir José de Souza, fundador do Conselho Indígena de Roraima e membro dos Makuxí, receberam do pontífice garantias de apoio para a manutenção de suas reservas em Roraima (TI Raposa Terra do Sol).

“Faremos o possível para ajudar a manter a sua terra”, afirmou o papa. No centro do debate estava a definição das terras na reserva Raposa Serra do Sol. Os indígenas também entregaram uma carta ao Papa pedindo sua intervenção no conflito. “O nosso povo está enfrentando um momento de grande angústia diante da ocupação ilegal de nosso território”, acusam o representantes indígenas.

“Pedimos que Sua Santidade exprima solidariedade com nosso povo”, afirmou a carta. Os indígenas também pedem que o Papa mostre sua solidariedade ao insistir com o governo brasileiro sobre a necessidade de que a demarcação das terras não seja modificada. O tema está no Supremo Tribunal Federal a pedido do governo de Roraima. “Dessa decisão depende a vida de todo o povo indígena no Brasil”, afirmam.