Para fins de gerenciamento tributário é essencial acompanhar, mês a mês, a situação do resultado tributável e sua projeção até o final do ano. Essa análise propiciará ao Contador, dentro o período-calendário, tomar providências reduzir o pagamento do IRPJ e da CSLL, porém se não efetuar o acompanhamento, após o término do ano, restarão poucas alternativas visando economia tributária.
Uma análise detalhada no fechamento dos balancetes mensais e no balanço anual propiciará economia de IRPJ e CSSL para empresa, pois cada lançamento contábil tem uma conseqüência tributária a favor ou contra a empresa. Nos próximos itens relacionamos alguns pontos que visam a economia de tributos incidentes sobre o lucro, com base na contabilidade da empresa.
1. BALANÇO DE ABERTURA
Ocorrendo a mudança de regime tributário, do Simples ou lucro presumido para lucro real, a pessoa jurídica que não manteve escrituração contábil fica obrigada a realizar levantamento patrimonial no dia 1o de janeiro seguinte ao do último período-base em que foi tributada pelo lucro presumido, a fim de proceder a balanço de abertura e iniciar a escrituração contábil (parágrafo único do artigo 19 da Lei 8541/92).
O levantamento patrimonial deverá incluir todos os bens do ativo, o patrimônio líquido e as obrigações. No ativo deverão ser inventariados o dinheiro em caixa e em bancos, as mercadorias, os produtos, as matérias primas, as duplicatas a receber, os bens do ativo permanente, etc. No passivo deverão ser arroladas todas as obrigações e no patrimônio líquido o capital registrado e a diferença (devedora ou credora) do ativo menos o passivo exigível e capital social.
Exemplo:
DESCRIÇÃO |
DÉBITO |
CRÉDITO |
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R$ |
R$ |
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Banco conta Movimento |
10.000,00 |
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Duplicatas a Receber |
100.000,00 |
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Estoques |
25.000,00 |
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Construções e Benfeitorias |
20.000,00 |
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Veículos |
15.000,00 |
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(-) Depreciação Acumulada |
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5.000,00 |
Fornecedores |
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20.000,00 |
Obrigações Tributárias |
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10.000,00 |
Financiamentos |
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6.000,00 |
Obrigações Trabalhistas |
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4.000,00 |
Outras Contas a Pagar |
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2.500,00 |
Capital Social |
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80.000,00 |
Lucros / Prejuízos Acumulados |
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42.500,00 |
Total dos Lançamentos |
170.000,00 |
170.000,00 |
2. CAIXA e BANCOS
Deve-se verificar nos meses seguintes, ao do encerramento do balancete e balanço (Ex.: principalmente janeiro e fevereiro do ano seguinte), se existem despesas pagas do mês ou ano anterior que deveriam ser contabilizadas pelo período de Competência (mês em que foram incorridas e não pagas), mas estão sendo contabilizadas pelo pagamento. Exemplo:
– notas fiscais de despesas, acertos de viagens funcionários e sócios com data de novembro/dezembro do ano anterior e pagas ou apresentadas em janeiro/fevereiro do ano seguinte;
– Água, luz, telefone referente competência dezembro e pagas em janeiro do ano seguinte;
– Pagamento de despesas de dezembro com cheques compensados apenas em janeiro;
– CPMF da última semana de dezembro e debitada em janeiro do ano seguinte;
– Juros e Encargos financeiros da conta corrente e conta garantida, bem como despesas bancárias relativos a dezembro e debitados em janeiro do ano seguinte;
– IOF cobrado sobre empréstimos e financiamentos;
– Outras despesas referentes aos meses de novembro e dezembro, pagas somente no ano seguinte, contabilizando-as no mês de sua competência.
Exemplo da Contabilização da Energia Elétrica de dezembro, paga em janeiro do ano seguinte:
Data |
Conta Contábil |
Histórico |
Débito |
Crédito |
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Contabilização da fatura pela Competência |
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31/12/x1 |
Despesas/custos – Resultado |
Valor fatura Copel – ref energia elétrica mês de dezembro |
5.935,10 |
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31/12/x1 |
Contas a Pagar – Passivo |
Valor fatura Copel ref energia elétrica do mês dez/ |
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5.935,10 |
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Contabilização do pagamento no exercício seguinte |
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10/01/x2 |
Contas a Pagar – Passivo |
Valor pagamento fatura Copel |
5.935,10 |
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10/01/x2 |
Banco c/corrente |
Valor débito c/c B.Brasil ref pgto fatura Copel. |
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5.935,10 |