A Contabilidade no controle orçamentário domingo, jul 13 2008 

CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

A contabilidade é peça chave na análise orçamentária, porque subsidia informações regulares e contínuas, permitindo não só fornecer dados históricos como também revelar se a execução do orçamento está dentro dos parâmetros inicialmente previstos.

O orçamento é uma ferramenta de gestão de qualquer entidade (seja empresa ou entidade sem fins lucrativos ou entidade governamental), imprescindível no acompanhamento de negócios e na tomada de decisões.

Basicamente, constitui-se em projeções de receitas e despesas, por períodos que podem ser mensais, trimestrais, etc. Mas também pode incluir fluxo de caixa, projeção patrimonial e outros detalhamentos de interesse específico da entidade.

Esta obra procurará indicar como a contabilidade pode ser útil, tanto na fase de elaboração do orçamento quanto no acompanhamento de sua execução.

INFORMAÇÕES INICIAIS DO ORÇAMENTO

Como já afirmado, a maioria dos orçamentos preocupa-se em antever as receitas e despesas da entidade. Quando escreve-se despesas, leia-se todos os custos e despesas.

Qualquer orçamento, salvo os orçamentos iniciais de uma entidade (quando meras projeções de um negócio ou atividade futura) baseia-se em dados históricos, fatos ocorridos no passado que permitem um mínimo de previsibilidade.

Como a contabilidade é o registro histórico das operações econômicas e financeiras, obviamente que é o principal elemento na formação de premissas orçamentárias.

PREVISÃO DE VENDAS

Para previsão de vendas, se utilizará a contabilidade como indicativo:

1. Qual o nível histórico de vendas (valores nominais, em R$)?

2. Qual a sazonalidade do negócio?

3. Qual a representatividade dos novos negócios (ou produtos) já concretizados?

4. Etc.

Exemplo:

Determinada empresa levantou o seguinte volume de vendas:

Ano

Vendas R$

Produtos

2001

15.000.000,00

15

2002

25.000.000,00

20

2003

28.000.000,00

21

Neste simples quadro, observa-se:

1. Houve um súbito crescimento de vendas no ano 2002, muito provavelmente em decorrência do lançamento de 5 novos produtos. Obviamente, nem todo aumento de receita pode ser creditado a lançamento de produtos, mas, se descontarmos a inflação (medida pelo aumento de preços da empresa em 2002) e o crescimento nominal (físico) da venda dos demais produtos, teremos uma idéia do impacto real que os novos produtos tiveram nas receitas.

2. No ano de 2003, o crescimento das receitas foi bem menor, e o lançamento de novos produtos ficou restrito a um único caso (considerando-se que não houve cancelamento da venda de produtos que estavam no catálogo de 2001).

Desta forma, se estivermos orçando as receitas para 2004, temos que prever:

a) Haverá lançamento de novos produtos no ano?

b) Algum produto do catálogo de 2003 terá suas vendas canceladas?

c) Qual o nível de preços médio para os produtos?

d) Qual o nível de aumento físico das vendas (em unidades)?

Supondo-se que o nível médio de preços de 2004, previsto, seja de 7% superior ao de 2003, teremos uma receita nominal prevista de:

R$ 28.000.000,00 + 7% = R$ 29.960.000,00.

Ainda supondo que o volume de vendas previstas, em termos de unidades físicas, seja de +3%, teremos:

R$ 29.960.000,00 + 3% = R$ 30.858.800,00.

Espera-se que todos os 21 produtos existentes em 2003 sejam mantidos no catálogo de 2004.

Mudanças nos mecanismos de elaboração do orçamento sábado, maio 10 2008 

Mudanças nos mecanismos de elaboração do orçamento
Data: 24/02/2008
Tenho insistido em utilizar este espaço para informar o leitor sobre a importância do processo orçamentário para a melhoria da qualidade de vida de cada cidadão brasileiro. Em artigos anteriores enfoquei como a eficiência e a qualidade dos programas públicos são afetadas pela competência administrativa dos gestores públicos, como também a falta de programação ou projetos em lei específica do orçamento inviabiliza a realização de ações em resposta às demandas sociais.
Neste artigo, destacaremos mais uma vez a elaboração do Orçamento Geral da União (OGU) porque, como temos insistido, é por meio desse valioso instrumento que as ações públicas se materializam. Outro aspecto importante e que justifica essa nossa persistência em falar do OGU é que quanto mais informação o cidadão obtiver sobre onde estão sendo alocados os recursos financeiros, que lhes são retirados via cobrança de impostos e taxas, mais condições ele terá de acompanhar e fiscalizar as ações dos agentes governamentais. O critério que temos perseguido tem sido o de sempre oferecer informações ao cidadão para que ele tenha a liberdade e a oportunidade de cobrar dos responsáveis públicos os compromissos assumidos, eficiência na aplicação do dinheiro investido em políticas públicas e qualidade dos programas em áreas como saúde, educação e segurança, por exemplo.
Nesta semana, propus, em discurso no Plenário da Câmara, o fim das emendas de bancada ao OGU. E, para mostrar aos leitores que o assunto incomoda muita gente, convido a todos a acessar o site da Câmara dos Deputados (www.camara.gov.br) ou mesmo o site www.deputadomachado.com.br e ler a íntegra do pronunciamento que se tornou polêmico com os vários apartes dos colegas. Por quê? Porque o artigo 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, estabelece que “os orçamentos públicos devem atuar para diminuir as desigualdades inter-regionais”; mas se analisarmos os empenhos emitidos (compromisso de pagamento pendente) pelo Poder Executivo dos recursos orçamentários das emendas de bancadas, concluiremos que aquele preceito constitucional é ininterruptamente desrespeitado pelo governo federal.
Um estudo realizado pela assessoria de orçamento do Democratas revela ainda que, historicamente, apesar das disputas entre as bancadas estaduais na fase de emendamento do Projeto de Lei do Orçamento Geral da União (PLOA), a efetiva execução (repasse dos recursos financeiros aos Estados ou Municípios para realização de projetos e ações) não tem ultrapassado a média de 40% do que tem sido autorizado em lei. Mesmo assim, o emendamento ao Orçamento é sem dúvida uma das poucas ações legislativas que unem os parlamentares no Congresso. Independente de ideologia ou de sigla partidária todos se fazem presentes. São infindáveis reuniões com discussões acirradas. Participam do processo, além dos parlamentares, os governadores e os prefeitos. Mas, para infelicidade nossa e prejuízo do cidadão, os resultados não têm sido muito satisfatórios.
São notórias as dificuldades por que passam os Estados e Municípios em decorrência da baixa execução das emendas parlamentares, sobretudo daquelas destinadas para as localidades mais pobres, que possuem forte dependência dos recursos da União e ficam à mercê dos caprichos ou arbítrios do governo federal. A situação se agrava ainda mais por conta da falta de planejamento dos municípios, que não conseguem programar os gastos que dependem das emendas em função da incerteza do recebimento dos recursos de natureza discricionária.
Um dos caminhos ou alternativa – que procurei demonstrar no pronunciamento realizado – para minimizar este problema seria destinar, em um primeiro momento, pelo menos 50% da dotação dos recursos das emendas de bancada para os Fundos de Participação dos Municípios e dos Estados, os conhecidos FPM e FPE. Para se ter uma idéia do montante de recursos, com base no atual orçamento de 2008, isso representaria um acréscimo de aproximadamente R$ 5 bilhões àqueles fundos de participação.
Se destes R$ 5 bilhões (que seriam acrescidos aos Fundos de Participação), R$ 2 bilhões fossem destinados aos municípios e R$ 3 bilhões destinados aos estados, Sergipe seria beneficiado com quase R$ 130 milhões a mais no seu orçamento anual. Dessa forma, não teríamos mais que brigar tanto pelas emendas de bancada, a transferência de recursos (para Investimentos) seria de iniciativa do governo federal. Caberia, então, aos governadores o papel de fazer com que o Executivo Federal incluísse na proposta de Lei Orçamentária (enviada ao Congresso) os projetos prioritários de seus estados. Isso seria muito mais racional.
A medida, além de obrigar o governo federal a executar uma maior parcela do OGU, visto que 50% do montante destinado às bancadas estaduais passariam a integrar os fundos constitucionais e não mais figurariam na Lei Orçamentária Anual, que tem caráter apenas autorizativo, ainda traria mais ganhos para a sociedade, pois os critérios para distribuição dos recursos dos FPM e FPE são mais justos e tem como objetivo promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, conforme estabelecido pelo artigo 161, Inciso II do texto constitucional. Esse mecanismo racionalizaria e aperfeiçoaria mais a execução do orçamento, pois os critérios de distribuição dos recursos que compõem os fundos de Participação (FPE e FPM) são estabelecidos com base nos dados populacionais fornecidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e também com base na renda per capita estimada pela Fundação “Getúlio Vargas”. Outro aspecto a ser destacado é que, dessa forma, garantiríamos o cumprimento dos princípios constitucionais, ou seja, contribuiríamos para reduzir as desigualdades inter-regionais.
Cumprida essa etapa, não tenho dúvidas de que o Parlamento poderá se dedicar com mais atenção ao seu valioso papel de fiscalizador, aliás, sua função precípua e que tem sido a muito esquecida pelos congressistas. E como tenho sempre ressaltado, essa é uma ação que precisa ser desempenhada em conjunto com cada um dos cidadãos brasileiros, pois só assim teremos um Brasil melhor para nós mesmos e para as futuras gerações.

* Deputado José Carlos Machado é quarto-secretário da Câmara dos Deputados