Planejamento Tributário – redução de custos sexta-feira, out 24 2008 

Muitas empresas têm planejamento tributário, mas pecam no controle e na execução do mesmo. O planejamento tributário tem um objetivo a economia (diminuição) legal da quantidade de dinheiro a ser entregue ao governo. Os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário. 

Em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Do lucro, até 34% vai para o governo. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal. 

Três são as finalidades do planejamento tributário: 

1) Evitar a incidência do fato gerador do tributo.

Exemplo: Substituir a maior parte do valor do pró-labore dos sócios de uma empresa, por distribuição de lucros, pois a partir de janeiro/1996 eles não sofrem incidência do IR nem na fonte nem na declaração. Dessa forma, evita-se a incidência do INSS (20%) e do IR na Fonte (até 27,5%) sobre o valor retirado como lucros em substituição do pró-labore.

2) Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo.

Exemplo: ao preencher sua Declaração de Renda, você pode optar por deduzir até 20% da renda tributável como desconto padrão (limitado a R$ 9.400,00) ou efetuar as deduções de dependentes, despesas médicas, plano de previdência privada, etc. Você certamente escolherá o maior valor, que lhe permitirá uma maior dedução da base de cálculo, para gerar um menor Imposto de Renda a pagar (ou um maior valor a restituir). 

3) Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o seu pagamento, sem a ocorrência da multa.

Exemplo: transferir o faturamento da empresa do dia 30 (ou 31) para o 1º dia do mês subseqüente. Com isto, ganha-se 30 dias adicionais para pagamento do PIS, COFINS, SIMPLES, ICMS, ISS, IRPJ e CSLL (Lucro Real por estimativa), se for final de trimestre até 90 dias do IRPJ e CSLL (Lucro Presumido ou Lucro Real trimestral) e 10 a 30 dias se a empresa pagar IPI. 

Planejamento tributário é saúde para o bolso, pois representa maior capitalização do negócio, possibilidade de menores preços e ainda facilita a geração de novos empregos, pois os recursos economizados poderão possibilitar novos investimentos.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COMO OBRIGAÇÃO DOS ADMINISTRADORES

A Lei 6.404/76 (Lei das S/A) prevê a obrigatoriedade do planejamento tributário, por parte dos administradores de qualquer companhia, pela interpretação do artigo 153:

“O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.”

Portanto, antes de ser um direito, uma faculdade, o PLANEJAMENTO FISCAL é obrigatório para todo bom administrador.

Desta forma, no Brasil, tem ocorrido uma “explosão” do Planejamento Tributário como prática das organizações. No futuro, a omissão desta prática irá provocar, o descrédito daqueles administradores omissos. Atualmente, não existe registro de nenhuma causa ou ação, proposta por acionista ou debenturista com participação nos lucros, neste sentido.

Mas, no futuro, a inatividade nesta área poderá provocar ação de perdas e danos por parte dos acionistas prejudicados pela omissão do administrador em perseguir o menor ônus tributário. 

Exemplos práticos de Planejamento Tributário, para aplicação imediata, sem risco de incorrer em Crime Contra a Ordem Tributária e na desconsideração da Pessoa Jurídica


Ibraim Lisboa – autor da Obra Manual de Auditoria Interna do www.PORTALDEAUDITORIA.com.brDiretor de Treinamento da Upgrade Negócios & Treinamento Empresarial, renomado especialista em Segurança Empresarial Corporativa e pioneiro, no Brasil, em eventos de Prevenção de Riscos e Fraudes Empresariais, entre outros.

Professor Paulo Henrique Teixeira – Contador, Auditor Independente e Consultor Tributário e Trabalhista em empresas no Estado do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, Coordenador técnico dos sites www.PORTALDEAUDITORIA.com.brwww.MAPH.com.brwww.VALORJURIDICO.com.br. Autor de vários Livros e Obras Eletrônicas, entre as quais: Auditoria GerencialAuditoria TrabalhistaAuditoria e Controles de TerceirizaçãoAuditoria Contábil,  Auditoria de BalançoAuditoria Fiscal do ICMSAuditoria TributáriaRelatórios de AuditoriaTerceirização com Segurança, dentre outras.


REGULARIZAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO quarta-feira, out 8 2008 

É importante conhecer bem os tipos de contrato de trabalho existentes e a forma correta de utilizá-los de acordo com o que estabelece a nossa legislação. Isso fará com que sua empresa consiga reduzir custos e evitar problemas futuros. É verdade que muitas empresas resistem em registrar seus empregados sob o argumento de que os encargos sociais são altíssimos, além do fato de que existe uma enorme burocracia imposta pela legislação trabalhista, previdenciária e tributária.

A contratação de funcionários é um assunto que sempre suscitou dúvidas, dúvidas estas que se não forem esclarecidas podem em muito contribuir para a formação de um possível passivo trabalhista.

 

De fato, os empresários não deixam de ter uma boa dose de razão. Há estudos que demonstram que os encargos sociais que incidem sobre um empregado registrado pode até fazer dobrar o seu salário! Ou seja, se paga um salário para o empregado e quase outro mais para mantê-lo registrado. Como se não bastasse, há que se cumprirem ainda várias exigências, tais como efetuar o registro na carteira de trabalho do empregado (CTPS), pagar salário, férias anuais mais 1/3, décimo terceiro, o salário-família, horas extras, depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), recolher o INSS, fornecer vale-transporte, vale-refeição, realizar exames médicos etc.

 

Embora a legislação seja complexa, é bom observar suas regras, pois do contrário poderá ser penalizado. A legislação existe e está em plena vigência, e a justiça trabalhista vem aplicando fielmente suas regras, tal como estão escritas.

 

Existem situações, que a seguir serão expostas, em que o empregador por falta de conhecimento e de orientação, permite a configuração de uma relação de emprego, ou melhor, o estabelecimento do vínculo empregatício sem a devida anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador. Nesses casos, o empregador terá que contratar o empregado e registrá-lo como manda a lei. Saiba que a falta de registro do empregado pode lhe trazer muita dor de cabeça, prejuízos econômicos e de tempo. Portanto, é extremamente importante que você, antes de qualquer contratação, tome conhecimento de algumas informações básicas que lhe mostrarão em que situações está obrigado a registrar seus empregados e outras em que a Lei prevê que tal procedimento não é necessário.