Planejamento Tributário – redução de custos sexta-feira, out 24 2008 

Muitas empresas têm planejamento tributário, mas pecam no controle e na execução do mesmo. O planejamento tributário tem um objetivo a economia (diminuição) legal da quantidade de dinheiro a ser entregue ao governo. Os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário. 

Em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Do lucro, até 34% vai para o governo. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal. 

Três são as finalidades do planejamento tributário: 

1) Evitar a incidência do fato gerador do tributo.

Exemplo: Substituir a maior parte do valor do pró-labore dos sócios de uma empresa, por distribuição de lucros, pois a partir de janeiro/1996 eles não sofrem incidência do IR nem na fonte nem na declaração. Dessa forma, evita-se a incidência do INSS (20%) e do IR na Fonte (até 27,5%) sobre o valor retirado como lucros em substituição do pró-labore.

2) Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo.

Exemplo: ao preencher sua Declaração de Renda, você pode optar por deduzir até 20% da renda tributável como desconto padrão (limitado a R$ 9.400,00) ou efetuar as deduções de dependentes, despesas médicas, plano de previdência privada, etc. Você certamente escolherá o maior valor, que lhe permitirá uma maior dedução da base de cálculo, para gerar um menor Imposto de Renda a pagar (ou um maior valor a restituir). 

3) Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o seu pagamento, sem a ocorrência da multa.

Exemplo: transferir o faturamento da empresa do dia 30 (ou 31) para o 1º dia do mês subseqüente. Com isto, ganha-se 30 dias adicionais para pagamento do PIS, COFINS, SIMPLES, ICMS, ISS, IRPJ e CSLL (Lucro Real por estimativa), se for final de trimestre até 90 dias do IRPJ e CSLL (Lucro Presumido ou Lucro Real trimestral) e 10 a 30 dias se a empresa pagar IPI. 

Planejamento tributário é saúde para o bolso, pois representa maior capitalização do negócio, possibilidade de menores preços e ainda facilita a geração de novos empregos, pois os recursos economizados poderão possibilitar novos investimentos.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COMO OBRIGAÇÃO DOS ADMINISTRADORES

A Lei 6.404/76 (Lei das S/A) prevê a obrigatoriedade do planejamento tributário, por parte dos administradores de qualquer companhia, pela interpretação do artigo 153:

“O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.”

Portanto, antes de ser um direito, uma faculdade, o PLANEJAMENTO FISCAL é obrigatório para todo bom administrador.

Desta forma, no Brasil, tem ocorrido uma “explosão” do Planejamento Tributário como prática das organizações. No futuro, a omissão desta prática irá provocar, o descrédito daqueles administradores omissos. Atualmente, não existe registro de nenhuma causa ou ação, proposta por acionista ou debenturista com participação nos lucros, neste sentido.

Mas, no futuro, a inatividade nesta área poderá provocar ação de perdas e danos por parte dos acionistas prejudicados pela omissão do administrador em perseguir o menor ônus tributário. 

Exemplos práticos de Planejamento Tributário, para aplicação imediata, sem risco de incorrer em Crime Contra a Ordem Tributária e na desconsideração da Pessoa Jurídica


Ibraim Lisboa – autor da Obra Manual de Auditoria Interna do www.PORTALDEAUDITORIA.com.brDiretor de Treinamento da Upgrade Negócios & Treinamento Empresarial, renomado especialista em Segurança Empresarial Corporativa e pioneiro, no Brasil, em eventos de Prevenção de Riscos e Fraudes Empresariais, entre outros.

Professor Paulo Henrique Teixeira – Contador, Auditor Independente e Consultor Tributário e Trabalhista em empresas no Estado do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, Coordenador técnico dos sites www.PORTALDEAUDITORIA.com.brwww.MAPH.com.brwww.VALORJURIDICO.com.br. Autor de vários Livros e Obras Eletrônicas, entre as quais: Auditoria GerencialAuditoria TrabalhistaAuditoria e Controles de TerceirizaçãoAuditoria Contábil,  Auditoria de BalançoAuditoria Fiscal do ICMSAuditoria TributáriaRelatórios de AuditoriaTerceirização com Segurança, dentre outras.


Planejamento Tributário – Finalidades quinta-feira, jul 17 2008 

O planejamento tributário tem um objetivo a economia (diminuição) legal da quantidade de dinheiro a ser entregue ao governo. Os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.

Em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Do lucro, até 34% vai para o governo. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.

Três são as finalidades do planejamento tributário:

1) Evitar a incidência do fato gerador do tributo.

Exemplo: Substituir a maior parte do valor do pró-labore dos sócios de uma empresa, por distribuição de lucros, pois a partir de janeiro/1996 eles não sofrem incidência do IR nem na fonte nem na declaração. Dessa forma, evita-se a incidência do INSS (20%) e do IR na Fonte (até 27,5%) sobre o valor retirado como lucros em substituição do pró-labore.

2) Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo.

Exemplo: ao preencher sua Declaração de Renda, você pode optar por deduzir até 20% da renda tributável como desconto padrão (limitado a R$ 9.400,00) ou efetuar as deduções de dependentes, despesas médicas, plano de previdência privada, etc. Você certamente escolherá o maior valor, que lhe permitirá uma maior dedução da base de cálculo, para gerar um menor Imposto de Renda a pagar (ou um maior valor a restituir).

3) Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o seu pagamento, sem a ocorrência da multa.

Exemplo: transferir o faturamento da empresa do dia 30 (ou 31) para o 1º dia do mês subseqüente. Com isto, ganha-se 30 dias adicionais para pagamento do PIS, COFINS, SIMPLES, ICMS, ISS, IRPJ e CSLL (Lucro Real por estimativa), se for final de trimestre até 90 dias do IRPJ e CSLL (Lucro Presumido ou Lucro Real trimestral) e 10 a 30 dias se a empresa pagar IPI.

Planejamento tributário é saúde para o bolso, pois representa maior capitalização do negócio, possibilidade de menores preços e ainda facilita a geração de novos empregos, pois os recursos economizados poderão possibilitar novos investimentos.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COMO OBRIGAÇÃO DOS ADMINISTRADORES

A Lei 6.404/76 (Lei das S/A) prevê a obrigatoriedade do planejamento tributário, por parte dos administradores de qualquer companhia, pela interpretação do artigo 153:

“O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.”

Portanto, antes de ser um direito, uma faculdade, o PLANEJAMENTO FISCAL é obrigatório para todo bom administrador.

Desta forma, no Brasil, tem ocorrido uma “explosão” do Planejamento Tributário como prática das organizações. No futuro, a omissão desta prática irá provocar, o descrédito daqueles administradores omissos. Atualmente, não existe registro de nenhuma causa ou ação, proposta por acionista ou debenturista com participação nos lucros, neste sentido.

Mas, no futuro, a inatividade nesta área poderá provocar ação de perdas e danos por parte dos acionistas prejudicados pela omissão do administrador em perseguir o menor ônus tributário.

A INSERÇÃO SOBERANA DO BRASIL NA ECONOMIA MUNDIAL sábado, maio 24 2008 

A INSERÇÃO SOBERANA DO BRASIL NA ECONOMIA MUNDIAL, por Marcos Coimbra
No mundo de hoje, encontramos uma superpotência, os EUA, e duas megapotências, a União Européia (UE) e o Japão, constituindo a tríade denominada de Centros de Poder Econômico CPES. Existem ainda as potências ascendentes, constituídas por países que já dispõem, efetivamente ou em potencial, das condições indispensáveis para exercer influência predominante em seu espaço geopolítico atuando como catalisador do Poder Nacional dos Estados compreendidos nesse mesmo espaço geopolítico, como a China, por exemplo. Além disto, visualizamos ainda as pseudo-potências, que compreendem os países que reúnem condições para ser potências ascendentes, mas estão sendo impedidas de assim atuar pela incompatibilidade entre seus interesses econômicos e os dos CPES, como o Brasil.
As características essenciais do panorama internacional no terceiro milênio são: a) a existência de três CPES, com interesses econômicos tendendo à superposição; b) intensificação da superposição de interesse dos EUA e do Japão, enquanto a União Européia avança no processo de efetivação tácita da liderança germânica e absorção das economias circunvizinhas; c) globalização da economia sem o estabelecimento de genuíno sistema mundial de livre comércio, devido à prática do comércio gerenciado e da consolidação dos Blocos Regionais; d) substituição das vantagens “naturais” (recursos naturais, posição geográfica, demografia etc.) pelas vantagens “criadas pelo homem” (tecnologias de alta sofisticação e de ponta).
Já as principais características da terceira revolução industrial podem ser enunciadas como: 1) na produção industrial o insumo básico é a inteligência humana e não mais a matéria-prima; 2) a prioridade para P&D (pesquisa e desenvolvimento) passou de produtos novos para processos produtivos novos; 3) muito maior interação entre os setores secundário e terciário, fazendo também que, para com este último, as tecnologias de ponta sejam indispensáveis; 4) a mão-de-obra será menor em número mas terá maior grau de instrução; 5) os dirigentes de empresas precisarão de maior conhecimento tecnológico para orientar suas atividades no rumo da maior competitividade.
Partindo das premissas, segundo o embaixador Marcos Côrtes, conselheiro da ESG, de que “a Segurança de uma Nação é a capacidade efetiva que tem de implementar , sem entraves inamovíveis, suas políticas e estratégias; de que o Desenvolvimento de uma Nação é a transformação de potencial nacional em poder nacional, empreendida de forma harmônica e continuada, almejando a plenitude; de que a Soberania é o atributo essencial da Nação de decidir, com liberdade plena, sobre a busca e a manutenção dos seus objetivos; de que a Globalização é o processo decorrente do conjunto de políticas e estratégias dos CPES que visam a ampliar e aprofundar sua capacidade de conduzir o relacionamento internacional, em todos os seus aspectos, para satisfação plena de seus Objetivos Nacionais”, podemos concluir qual o melhor caminho a ser seguido pelo Brasil, objetivando tornar-se uma potência ascendente.
OS CPES, através da mídia internacional principalmente, começaram a impor ao mundo as chamadas causas nobres (direitos humanos, direitos das minorias, justiça social, povos indígenas), bem como as novas idéias (promoção da justiça social, através da adoção da “tarifa antidumping social”, penalidades comerciais para proteção ambiental -selo verde, soberania limitada, dever de ingerência, direito de intervenção, interferência humanitária, reformulação do papel das Forças Armadas).

É importante realçar que vários Blocos Econômicos Regionais (BERS) são dirigidos pelos CPES e que os menores tenderão a ser absorvidos pelos maiores, bem como que os organismos internacionais são meros instrumentos auxiliares da política e da estratégia externa dos países atuantes no âmbito internacional e muitas ONGS são empregadas sub-repticiamente como verdadeiros mecanismos auxiliares de política externa pelos CPES. 0s dados do intercâmbio comercial mostram que nossos principais parceiros, em termos de saldo comercial, em US$ milhões, dados de 2006, são UE (10.248), ALADI (10.075), EUA (9.829) e MERCOSUL (4.979). Assim, o saldo maior refere-se à América Latina. Analisando-se a pauta de exportações, de importações, o setor agro-industrial e o setor de manufaturados, percebemos que, numa comparação entre as vantagens e desvantagens de maior integração com a ALCA ou a UE, haverá para o setor agropecuário mais vantagens nas relações com a UE , enquanto será mais vantajoso para o setor industrial a aproximação maior com a ALCA.
E para o Brasil? Num mundo globalizado, só terão participação as nações soberanas. Para ser soberana, a Nação precisa ser próspera. Para que o povo brasileiro participe atualmente do processo de globalização é preciso que o Brasil seja plenamente soberano. Para tanto, o Brasil precisa ser capaz de defender por seus próprios meios o que deseja, pois , caso não o faça, nenhum organismo internacional defenderá, além de traçar seu próprio rumo, pois, se não o fizer, o terá traçado por outro. Segundo declarou, em 2001, o embaixador Samuel Pinheiro Guimarães, atual secretário-geral do Itamaraty : ” Está em andamento um processo de desarmamento econômico e jurídico do Estado brasileiro, que teria como obstáculo as eleições. Daí a pressa na implementação das amarras fiscal e monetária expressas não apenas na independência do Banco Central, mas também nas agências reguladoras. Se o Brasil aceitar as regras da ALCA será o fim das políticas adequadas para a Economia”.

Em conclusão, afirmamos que o ideal para o Brasil é procurar incrementar as relações bilaterais com outros países, em especial com os demais componentes dos BRIC`s como a China, a Rússia, a Índia, bem como ampliar o âmbito do MERCOSUL, convidando os países do Bloco Andino, procurando a integração de toda a América do Sul, e não apenas do cone sul. Aumentar o intercâmbio com a África do Sul e com os países de língua portuguesa do resto do mundo. Aproveitar-se também da existência de colônias expressivas em quantidade e qualidade, como a portuguesa e a italiana, para alavancar nosso comércio, com transferência de tecnologia. Negociar com a UE e com a ALCA sim. Incorporar-se de forma submissa, assumindo o papel de colônia, não.

Prof. Marcos CoimbraMembro do Centro Brasileiro de Estudos Estratégicos (CEBRES), Professor aposentado de Economia na UERJ e Conselheiro da ESG.mcoimbra@antares.com.br http://www.brasilsoberano.com.br/.