CONTABILIDADE DE CUSTOS E CONTABILIDADE FINANCEIRA Terça-feira, Jan 27 2009 

Os dados, informações e lançamentos da contabilidade financeira serão base para a contabilidade de custos.

Contabilidade financeira é o conjunto de informações contábeis que fornecem dados (como vendas, despesas, compras, margem) para avaliação da dinâmica empresarial de resultados.

Assim, obviamente, as informações financeiras (compras, gastos, etc.) serão base para a contabilidade de custos, já que não existe uma “contabilidade de custos” independente, á margem da contabilidade.

Eventualmente, determinadas empresas criam sistemas paralelos á contabilidade, para cálculos de itens orçamentários (como lançamento de novos produtos, mensuração de resultados por margem de contribuição, etc.), mas tais sistemas, apesar de estarem respaldados (ou não) na contabilidade, não significam, por si só, uma contabilidade de custos.

Contabilidade pressupõe registros, documentos, baseados em fatos.

Portanto, só podemos falar em contabilidade de custos, quando houver, efetivamente, uma contabilidade (com livro diário, razão, regularidade na escrita, obediência ás normas legais, etc.).

RELACIONAMENTO ENTRE AUDITOR E AUDITADO Quinta-feira, Jan 15 2009 

11.1 – Capacidade Técnica e Relações Humanas

Existem duas dimensões básicas na execução do trabalho. Uma delas é a preocupação com a produção, a outra é a preocupação com as pessoas. A parte do trabalho relativa à produção depende do know-how técnico a respeito de matérias como: contabilidade, matemática, auditoria, administração e outras. O Auditor deve ser tecnicamente competente. Porém quase tudo que fazemos exige que trabalhemos com outras pessoas. O Auditor Interno lida muito com pessoas e precisa delas para executar um bom trabalho. Um Auditor bem sucedido tecnicamente deve também ser competente para lidar com pessoas nos mais variados níveis, desde Diretores até simples funcionários.

Não existe conflito entre essas duas preocupações. Pelo menos não deveria existir. Mas algumas pessoas erroneamente acreditam que não é possível atingir um bom resultado técnico sem pressionar alguém para obter resultados.

Essas pessoas tendem a pensar:

· Executarei o meu trabalho mesmo que eu tenha que intimidar outras pessoas para fazê-lo, ou:

· Não permitirei que as exigências de apresentar certa produção interfiram no meu relacionamento com as quais tenho que trabalhar, ou:

· Manterei um acordo com as pessoas com as quais tenho que trabalhar: recuarei onde for necessário para evitar ofendê-las.

Na verdade, nós devemos encontrar uma maneira de executar o trabalho dentro dos prazos determinados apresentando um produto tecnicamente correto e principalmente manter um bom relacionamento com as pessoas das áreas auditadas.

Caso contrário teremos o trabalho frustrado por informações incorretas, irreais e sem fundamento.

Alguns auditores podem obter esta cooperação dos auditados através da força da própria personalidade ou através de uma postura de empatia que faz com que as pessoas sintam vontade em prestar informações.

Mas, todos os auditores devem ter bem claro em suas mentes a arte e ciência da comunicação, bem como a máxima “o que abre ou o que fecha os canais de comunicação”.

A verdade é que tudo o que fazemos o nosso comportamento, a nossa maneira de vestir, a nossa aparência pessoal e nossos hábitos, sempre, comunicam alguma coisa.

Uma escolha infeliz de palavras, de se arrumar ou de se expressar, que seja conflitiva com as expectativas do auditado pode ser interpretado por ele de uma maneira completamente diferente daquilo que esperávamos, criando um obstáculo desnecessário à execução do trabalho.

Barreiras na Comunicação

Todo auditor naturalmente já sentiu na própria pele o desgaste causado por aquele esforço em contornar situações embaraçosas encontradas durante o trabalho: o documento pedido há duas semanas não é encontrado, o gerente que não tem tempo para atendê-lo, informações incompletas, etc…

Mas qual será o motivo causador dessas situações? Quem será o responsável por essas situações: o auditor ou o auditado?

A lista de motivos que podem atrapalhar o relacionamento entre o auditor e o auditado é enorme:

11.2.1 – O Medo do Auditado

O auditor é freqüentemente temido pelo auditado. Ele representa na mente de muitos administradores e seu pessoal, um crítico, uma ameaça a sua segurança. É um desconhecido que pode afetar negativamente seu status individual, o bem estar e seu serviço.

Quando se encontra a primeira vez com o auditor, a idéia inicial do auditado é de impressionar o auditor, evitando um ataque antecipado. O comportamento do auditado é ficar na defensiva até que o auditor, deliberadamente, mas com discernimento, rompa a barreira dessa defensiva.

11.2.2 – Atitude de Superioridade por parte do Auditor

Isso pode levar o auditado a pensar que o auditor não precisa de ajuda de uma pessoa franca, que o auditor veio para competir e não colaborar com a área auditada.

Nesse caso, o auditado bloqueia ou esquece a finalidade da auditoria e concentra seu pensamento na competição com o auditor ao invés de lhe fornecer a informação necessária ao seu trabalho.

CONTABILIDADE COMO FERRAMENTA TRIBUTÁRIA Sábado, Ago 2 2008 

O Lucro Real para algumas empresas é obrigatório e para as outras que não estão obrigadas pela referida tributação pode representar economia de tributos. A opção pelo lucro real pressupõe contabilidade em dia, conciliada e com composição de saldo das contas.

Para optar pelo lucro real a empresa deverá manter sua escrita contábil em dia e conciliada, não basta apenas que a documentação esteja lançada na contabilidade, mas que os saldos das contas contábeis estejam conferidos e conciliados de forma que o setor contábil tenha a composição dos saldos constantes no balanço contábil.

Exemplos:

1) Na conta adiantamento de viagens em 31/12/x0 consta um saldo total de R$ 25.000,00. Na composição do saldo desta conta o setor responsável pelos adiantamentos de viagens deverá especificar data, nome, motivo e valor de cada numerário adiantado a cada funcionário, devendo o somatório fechar com a conta contábil. Através dessa relação poderão ser verificadas pendências antigas ou  se o somatório confere com a contabilidade, etc.

2) O setor financeiro deve manter planilha atualizada (atualização e juros) dos empréstimos e financiamentos, a qual  servirá de suporte e conferência  dos saldos contábeis.

Enfim, todos os saldos constantes nos balancetes ou balanços contábeis devem estar suportados por posições de outros setores para que possam ser conferidos e confrontados, dessa forma, evita-se incorreções na contabilidade que trarão como conseqüência pagamentos indevidos de IRPJ e CSSL.

ITENS DE CONCILIAÇÃO CONTÁBIL

Ao fazer a conciliação das contas patrimoniais e de resultado, o Contabilista deverá atentar para o seguinte:

a) A conta Caixa deverá estar em conformidade com os boletins de caixa, caso os mesmos não sejam elaborados pela empresa o Contabilista deverá examinar o Razão da conta Caixa para evitar lançamentos incorretos;

b) As contas bancárias e de aplicações financeiras devem estar de acordo com os extratos bancários e ou conciliações dos bancos;

c) A conta de duplicatas a receber deve estar conciliada com o relatório de contas a receber. O Contabilista a cada período ou fechamento de balanço deverá solicitar  ao financeiro da empresa a posição das duplicatas a receber naquela data, esse procedimento evita erros contábeis, por exemplo o lançamento a maior de Receitas que proporciona  o pagamento a maior de tributos (PIS, COFINS, IRPJ, CSSL, ICMS, Simples e outros);

d) As contas de Adiantamentos e outros créditos devem ser conciliadas no sentido de verificar pendências existentes de longa data, as quais não refletem a posição consignada no balancete, bem como atentar para a documentação suporte dos lançamentos contábeis, tais como: contratos, recibos, notas fiscais e outros;

e) A conta de estoque deve estar conferindo obrigatoriamente com o total da posição do Inventário a cada trimestre (Lucro Real Trimestral) ou fechamento anual do balanço     (Lucro Real Anual, Lucro Presumido e Simples), se e a empresa apura o  Imposto de Renda  anual com suspensão ou redução, mês a mês deve manter um relatório de estoque não sendo necessário o registro no Livro de Inventário. O Contabilista deve atentar para o preço unitário de cada mercadoria ou produto, podendo avaliar as mercadorias compradas para revenda pelo valor das últimas aquisições menos o ICMS. No caso de fabricação de produtos a matéria-prima pode ser avaliada pelo preço das últimas aquisições menos o ICMS e IPI, os produtos acabados avaliados por 70% do maior preço de venda (sem deduzir o ICMS) e os produtos em elaboração avaliados por 56% do maior preço de venda (sem deduzir o ICMS);

f) A conta de despesas antecipadas deve estar conciliada com as planilhas de rateio e com os documentos;

g) Nas contas do Realizável a Longo Prazo, o Contabilista deve verificar se os lançamentos estão suportados por documentos hábeis e se não há lançamentos incorretos. Exemplo: se o pagamento do contrato de mútuo está suportado por recibo, contrato etc.;

h) Se Investimentos relevantes em coligadas ou controladas  estão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, quando estiverem solicitar balanço a essas empresas para efetuar os lançamentos contábeis, lembrando que sobre o resultado positivo da equivalência patrimonial não incide  tributação (IRPJ, CSSL, PIS, COFINS) e no caso de resultado negativo são indedutíveis para fins de IRPJ e CSSL;

i) As contas do Imobilizado e Diferido devem estar de acordo com os controles patrimoniais da empresa, caso não existam o Contabilista deverá manter planilha comprovando as despesas de depreciação e amortização contabilizadas, bem como, através de visualização do Razão Contábil verificar se estão corretos os lançamentos de aquisição do imobilizado e se nas vendas foram baixadas as depreciações e o custo contábil dos bens vendidos;

j) As contas de Fornecedores devem estar conciliadas com o relatório das contas a pagar ou o setor Financeiro deve realizar uma composição de saldos de cada fornecedores com o objetivo de confrontar com a contabilidade. O Contabilista poderá utilizar conta contábil distinta para os fornecedores mais representativos objetivando o controle contábil dessas contas;

k) Os tributos a pagar em dia devem conferir com o pagamento no mês seguinte, os tributos a pagar em atraso devem ser relacionados em planilhas a parte para contabilização dos juros e multas e posterior conferência com os saldos contábeis;

l) Empréstimos e financiamentos devem ser conciliados com o contrato objetivando a contabilização dos juros e das atualizações pelo período de competência;

m) Contas a pagar em dia devem estar conferindo com o(s) pagamento(s) no(s) mês (es) seguinte(s) ou manter planilha com composição de saldos;

n) Provisão de férias e 13º salário, de acordo com relatório analítico por funcionários, fornecido pelo setor de Pessoal;

o) As contas do Exigível a Longo Prazo devem ser verificadas com relação aos documentos suportes de movimentação no ano, a classificação superior a 12 meses após encerramento do balanço e planilhas subsidiárias;

p) As contas do Patrimônio Líquido devem refletir o capital social de acordo com o contrato social e alterações, as realizações das reservas de reavaliação motivadas por vendas e depreciações de bens reavaliados e se as movimentações das demais contas, inclusive lucros/prejuízos acumulados estão corretos;

q) As receitas devem ser conciliadas com o livro de apuração do Icms, IPI ou do ISS, para evitar lançamentos a maior ou a menor, com conseqüências tributárias. Até porque em uma fiscalização o fiscal tem o direito de exigir tais livros;

r) As despesas devem ser consistentes com relação à documentação suporte e à atividade da empresa, é importante que o Contabilista visualize, através do Razão Contábil, se não há distorções nos lançamentos contábeis das despesas ou classificação indevida.

Assuntos relacionados:

Acompanhamento tributário das contas contábeis

Balanço Patrimonial

Arrendamento Mercantil – Leasing

AUDITORIA – FORTALECIMENTO DA CONTABILIDADE Quinta-feira, Jul 24 2008 

 

A Auditoria examina os bens, obrigações e documentos, com o objetivo de validar os saldos que constam no Balanço, emitindo ao final do trabalho o parecer acerca da adequação das Demonstrações Contábeis, face aos princípios fundamentais da Contabilidade e legislação pertinente.

 

É obrigação do auditor comunicar a administração da entidade auditada os erros ou fraudes encontrados, indicando os possíveis responsáveis, e sugerir medidas corretivas informando sobre possíveis efeitos no parecer.

 

Porém não pode ser responsabilizado pela prevenção de fraudes ou erros. Entretanto, deve planejar seu trabalho avaliando o risco de sua ocorrência, de forma a ter grande probabilidade de detectar aqueles que impliquem efeitos relevantes na sua manifestação sobre os trabalhos realizados.

 

Portanto, a contratação de uma Auditoria Independente proporcionará à empresa maior segurança quanto aos saldos consignados na Contabilidade, bem assim a detecção de fraudes e erros. Além disso, a Auditoria previne incorreções trabalhistas, previdenciárias, tributárias, evitando o pagamento a maior ou indevido de tributos e verbas trabalhistas.

 

Além da tranqüilidade ao sócio e ao Administrador da empresa quanto à adequação da Contabilidade na sua administração, em eventual questionamento judicial o Auditor responde civil e criminalmente sobre o trabalho de Auditoria realizado na empresa, sendo responsabilizado perante aos sócios e terceiros pelos seus erros, negligências, falhas ou fraudes.

 

Conforme art. 1.070 do Novo Código Civil – Lei 10.406/2002, a empresa que constituir o Conselho Fiscal, este poderá escolher para assisti-lo no exame dos livros, dos balanços e das contas, contabilista legalmente habilitado, mediante remuneração aprovada pela assembléia dos sócios.

 

O próprio Código Civil recomenda a contratação de um Auditor, porém não o exige.

Saiba mais sobre Auditoria: http://www.maph.com.br/index.php?cPath=22

CONTABILIDADE Quinta-feira, Jul 17 2008 

CONTABILIDADE

É a ciência que estuda e pratica, controla e interpreta os fatos ocorridos no patrimônio das entidades, mediante o registro, a demonstração expositiva e a revelação desses fatos, com o fim de oferecer informações sobre a composição do patrimônio, suas variações e o resultado econômico decorrente da gestão da riqueza econômica.

(Prof. Hilário Franco)

A Contabilidade permite o controle da movimentação do Patrimônio das empresas. O Patrimônio de uma empresa é movimentado em função dos acontecimentos diários, tais como compras, vendas, pagamentos, recebimentos etc.

Registrando esses acontecimentos, a Contabilidade terá condições de fornecer informações sobre a situação do Patrimônio, sempre que solicitada.

FUNÇÕES

As principais funções da Contabilidade são: registrar, organizar, demonstrar, analisar e acompanhar as modificações do patrimônio em virtude da atividade econômica ou social que a empresa exerce no contexto econômico.

Registrar: todos os fatos que ocorrem e podem ser representados em valor monetário;

Organizar: um sistema de controle adequado à empresa;

Demonstrar: com base nos registros realizados, expor periodicamente por meio de demonstrativos, a situação econômica, patrimonial e financeira da empresa;

Analisar: os demonstrativos podem ser analisados com a finalidade de apuração dos resultados obtidos pela empresa;

Acompanhar: a execução dos planos econômicos da empresa, prevendo os pagamentos a serem realizados, as quantias a serem recebidas de terceiros, e alertando para eventuais problemas.

FINALIDADES

A finalidade básica da Contabilidade é o acompanhamento das atividades realizadas pela empresa, no sentido indispensável de controlar o comportamento de seus patrimônios, na função elaboração e comparação dos resultados obtidos entre períodos analisados.

A contabilidade faz o registro metódico e ordenado dos negócios realizados e a verificação sistemática dos resultados obtidos. Ela deve identificar, classificar e anotar as operações da entidade e de todos os fatos que de alguma forma afetam sua situação econômica, financeira e patrimonial.

Com esta acumulação de dados, convenientemente classificados, a Contabilidade procura apresentar de forma ordenada, o histórico das atividades da empresa, a interpretação dos resultados, e através de relatórios produzir as informações que se fizerem precisas para o atendimento das diferentes necessidades.

As finalidades fundamentais da Contabilidade referem-se à orientação da administração das empresas no exercício de suas funções. Portanto a Contabilidade é o controle e o planejamento de toda e qualquer entidade sócio-econômica.

Controle: a administração através das informações contábeis, via relatórios pode certificar-se na medida do possível, de que a organização está agindo em conformidade com os planos e políticas determinados.

Planejamento: a informação contábil, principalmente no que se refere ao estabelecimento de padrões e ao inter-relacionamento da Contabilidade e os planos orçamentários, é de grande utilidade no planejamento empresarial, ou seja, no processo de decisão sobre que curso de ação deverá ser tomado para o futuro.

Todo e qualquer levantamento de informações administrativas e gerenciais deve ter como alicerce a Contabilidade.  Relatórios baseados em informações nas quais não são provenientes dos livros contábeis são meros especulativos, pois não refletem a realidade da empresa, não têm consistência, não têm amparo na escrituração, não podem ser usados como prova contábil, são inexatos.

Somente os dados retirados dos livros contábeis merecem boa-fé, tanto para fins comerciais, tributários, civis e principalmente para decisões judiciais.

ÁREAS DE ATUAÇÃO EM GERAL

Fiscal: auxilia na elaboração de informações para os órgãos fiscalizadores, do qual depende todo o planejamento tributário da entidade.

Pública: é o principal instrumento de controle e fiscalização que o governo possui sobre todos os seus órgãos. Estes estão obrigados à preparação de orçamentos que são aprovados oficialmente, devendo a Contabilidade pública registrar as transações em função deles, atuando como instrumento de acompanhamento dos mesmos. A Lei nº 4.320/64, constituindo-se na carta magna da legislação financeira do País, estatui normas gerais para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços públicos.

Gerencial: auxilia a administração na otimização dos recursos disponíveis na entidade, através de um controle adequado do patrimônio e dos custos.

Financeira: elabora e consolida as demonstrações contábeis para disponibilizar informações aos usuários externos.

Auditoria: compreende o exame de documentos, livros e registros, inspeções e obtenção de informações, internas e externas, relacionadas com o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão destes registros e das demonstrações contábeis deles decorrentes.

Perícia Contábil: elabora laudos em processos judiciais ou extrajudiciais sobre organizações com problemas financeiros causados por erros administrativos.

ÁREAS DE ATUAÇÃO ESPECÍFICA

Análise Econômica e Financeira de Projetos: elabora análises, através dos relatórios contábeis, que devem demonstrar a exata situação patrimonial de uma entidade.

Ambiental: informa o impacto do funcionamento da entidade no meio ambiente, avaliando os possíveis riscos que suas atividades podem causar na qualidade de vida local.

Atuarial: especializada na Contabilidade de empresas de previdência privada e em fundos de pensão.

Social: informa sobre a influência do funcionamento da entidade na sociedade, sua contribuição na agregação de valores e riquezas, além dos custos sociais.

Agrobusiness: atua em empresas com atividade agrícola de beneficiamento in-loco dos produtos naturais.

A Contabilidade no controle orçamentário Domingo, Jul 13 2008 

CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

A contabilidade é peça chave na análise orçamentária, porque subsidia informações regulares e contínuas, permitindo não só fornecer dados históricos como também revelar se a execução do orçamento está dentro dos parâmetros inicialmente previstos.

O orçamento é uma ferramenta de gestão de qualquer entidade (seja empresa ou entidade sem fins lucrativos ou entidade governamental), imprescindível no acompanhamento de negócios e na tomada de decisões.

Basicamente, constitui-se em projeções de receitas e despesas, por períodos que podem ser mensais, trimestrais, etc. Mas também pode incluir fluxo de caixa, projeção patrimonial e outros detalhamentos de interesse específico da entidade.

Esta obra procurará indicar como a contabilidade pode ser útil, tanto na fase de elaboração do orçamento quanto no acompanhamento de sua execução.

INFORMAÇÕES INICIAIS DO ORÇAMENTO

Como já afirmado, a maioria dos orçamentos preocupa-se em antever as receitas e despesas da entidade. Quando escreve-se despesas, leia-se todos os custos e despesas.

Qualquer orçamento, salvo os orçamentos iniciais de uma entidade (quando meras projeções de um negócio ou atividade futura) baseia-se em dados históricos, fatos ocorridos no passado que permitem um mínimo de previsibilidade.

Como a contabilidade é o registro histórico das operações econômicas e financeiras, obviamente que é o principal elemento na formação de premissas orçamentárias.

PREVISÃO DE VENDAS

Para previsão de vendas, se utilizará a contabilidade como indicativo:

1. Qual o nível histórico de vendas (valores nominais, em R$)?

2. Qual a sazonalidade do negócio?

3. Qual a representatividade dos novos negócios (ou produtos) já concretizados?

4. Etc.

Exemplo:

Determinada empresa levantou o seguinte volume de vendas:

Ano

Vendas R$

Produtos

2001

15.000.000,00

15

2002

25.000.000,00

20

2003

28.000.000,00

21

Neste simples quadro, observa-se:

1. Houve um súbito crescimento de vendas no ano 2002, muito provavelmente em decorrência do lançamento de 5 novos produtos. Obviamente, nem todo aumento de receita pode ser creditado a lançamento de produtos, mas, se descontarmos a inflação (medida pelo aumento de preços da empresa em 2002) e o crescimento nominal (físico) da venda dos demais produtos, teremos uma idéia do impacto real que os novos produtos tiveram nas receitas.

2. No ano de 2003, o crescimento das receitas foi bem menor, e o lançamento de novos produtos ficou restrito a um único caso (considerando-se que não houve cancelamento da venda de produtos que estavam no catálogo de 2001).

Desta forma, se estivermos orçando as receitas para 2004, temos que prever:

a) Haverá lançamento de novos produtos no ano?

b) Algum produto do catálogo de 2003 terá suas vendas canceladas?

c) Qual o nível de preços médio para os produtos?

d) Qual o nível de aumento físico das vendas (em unidades)?

Supondo-se que o nível médio de preços de 2004, previsto, seja de 7% superior ao de 2003, teremos uma receita nominal prevista de:

R$ 28.000.000,00 + 7% = R$ 29.960.000,00.

Ainda supondo que o volume de vendas previstas, em termos de unidades físicas, seja de +3%, teremos:

R$ 29.960.000,00 + 3% = R$ 30.858.800,00.

Espera-se que todos os 21 produtos existentes em 2003 sejam mantidos no catálogo de 2004.

A CONTABILIDADE DOS PARTIDOS POLÍTICOS Domingo, Jun 1 2008 

A CONTABILIDADE DOS PARTIDOS POLÍTICOS

Fonte: CFC – Manual de Fiscalização Preventiva (adaptado pela equipe Portal de Contabilidade)

Os partidos políticos, pessoas jurídicas de direito privado, são entidades criadas com o objetivo de assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo, e defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

Evidentemente, eles devem, também, e, principalmente, respeitar, cumprir e defender o princípio da legalidade expresso na mesma Constituição.

A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos partidos políticos, contempla, nos artigos 30 a 37, a regulamentação das suas finanças, bem como a obrigatoriedade de manterem registros contábeis de todas as operações realizadas.

O artigo 30 estabelece: “O partido político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deve manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas”.

Para que a Justiça Eleitoral possa exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil, o balanço contábil derivado da escrituração contábil do exercício findo deve ser enviado até o dia 30 de abril do ano subseqüente ao Tribunal Superior Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos Juízes Eleitorais, pelo órgão político nacional, pelos órgãos políticos estaduais e pelos órgãos políticos municipais, respectivamente.

A falta de prestação de contas pelo partido político ou sua desaprovação pela Justiça Eleitoral pode, entre as penas cabíveis, determinar os cancelamentos do registro civil e do estatuto do partido.

A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos políticos, que devem refletir a real movimentação financeira e patrimonial dos partidos políticos, inclusive os recursos aplicados em campanhas eleitorais (Lei nº 9.096/95, art. 34).

Pelo inciso VII, do artigo 15, da mencionada Lei nº 9.096/95, os estatutos dos partidos políticos, que são associações civis sem fins econômicos, devem conter normas sobre finanças e contabilidade, que obedeçam aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade, especialmente às disposições gerais constantes da NBC T 10.19.

Por sua vez, além do artigo 30, também da referida Lei nº 9.096/95, estabelecer que constituem obrigações dos partidos políticos, pelos seus órgãos municipais ou zonais, estaduais e nacionais, manter escrituração contábil, sob responsabilidade de profissional habilitado em contabilidade, de forma a permitir a aferição da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas, bem como a aferição de sua situação patrimonial, o artigo 32, caput, estabelece que o partido será obrigado a prestar contas à Justiça Eleitoral referentes ao exercício findo até 30 de abril do ano seguinte.

Complementando as obrigações dos partidos políticos, o artigo 32, § 3º, determina que eles deverão remeter à Justiça Eleitoral, nos anos em que ocorrerem eleições, balancetes de verificação referentes ao período de junho a dezembro, de acordo com o Plano de Contas das agremiações partidárias.

Atualmente a Resolução TSE 21.841/04 é que regula a prestação de contas dos partidos políticos, com as alterações introduzidas pela Resolução TSE 22.067/05. A escrituração contábil, a partir do exercício 2006, deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Partidárias – SPCP (disponível na página do TSE), conforme dispõe o art. 12, § 3º da mencionada Resolução.

Verifica-se, pois, a existência de regramentos a que os partidos políticos estão submetidos visando ao controle das suas contas, que devem ser submetidas, periodicamente, à Justiça Eleitoral.

Cabe, portanto, aos profissionais da Contabilidade, ao serem contratados para a execução da Contabilidade de qualquer partido político, seja em nível de diretório municipal, estadual ou nacional, procederem à execução de seus trabalhos em observância às normas legais mencionadas, bem como aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC.

CSS – Contribuição Sem Sentido Domingo, Jun 1 2008 

NOVA CPMF É GOLPE TRIBUTÁRIO!

Não mais Portugal nos suga, agora, temos o Império do Governo Federal!

Júlio César Zanluca – 27.05.2008

O governo federal não cansa de buscar recursos da sociedade, através de aumento de tributação. Aumentou o IOF e a CSLL no início deste ano, além de elevar as alíquotas do INSS descontado sobre os trabalhadores.

Agora, apesar de toda manifestação contrária e repúdio ao aumento de tributos, lança um novo golpe extrativista, querendo ressuscitar a CPMF, que tinha sido sepultada em 13.12.2007, após uma batalha entre nós, contribuintes, e os defensores da comunização da sociedade brasileira.

Para os defensores da CPMF: lembro que os mais atingidos por esta “contribuição” são justamente os trabalhadores e profissionais liberais, que arcam duplamente:

  1. Pelo pagamento indireto em seus salários e rendimentos, através dos débitos bancários e

  2. Pelo repasse que as empresas fazem aos produtos, relativamente à transferência de custos com a contribuição.

Portanto, governistas de plantão: mais impostos significa mais extração do esforço alheio – então procurem incentivar seu governo a reduzir despesas, melhorar a administração dos atuais recursos (que são cada vez maiores – a Receita Federal não tem anunciado recordes de arrecadação, a cada mês?), eliminar a corrupção, reduzir a quantidade de ministérios e cargos comissionados, cortar o uso dos cartões corporativos, eliminar a propaganda eleitoreira oficial, etc. etc.

Já tenho destacado, em outros artigos, que a solução para os problemas do Brasil não é aumentar a carga tributária, e sim, reduzi-la, administrando bem os quase R$ 1 trilhão anuais que os governos federal, estaduais e municipais retiram do povo.

E, para aqueles que acham que o fim da CPMF é um prêmio aos sonegadores: não se esqueçam que o governo federal tem um arcabouço eletrônico de caça aos contribuintes, e pode perfeitamente identificar quem sonega, através das informações geradas pelos bancos e outros contribuintes (como dados sobre movimentação de cartões de crédito, operações imobiliárias, cruzamento de dados sobre pagamentos e deduções efetuadas, etc.).

Diante de tal arrogância governamental, invadindo novamente nosso bolso, reaja! Escreva para os deputados, senadores, imprensa, denunciando mais este golpe e pedindo a redução do gigantismo estatal, que sufoca a Nação Brasileira.

Você pode obter os e-mails de senadores em http://www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento/sepop/pdf/senadores.pdf e deputados federais em http://www2.camara.gov.br/deputados/arquivo.

Júlio César Zanluca é Contabilista e coordenador do www.PORTALTRIBUTARIO.com.br

Auditoria Interna Domingo, Mai 25 2008 

Autor:
JORGE LUIZ ROSA DA SILVA e outros

SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. CONCEITO DE AUDITORIA INTERNA
3. AMBIENTE DE ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA
4. EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA AUDITORIA INTERNA
5. TIPOS DE AUDITORIA INTERNA
5.1 Auditoria na Área Contábil
5.2 Auditoria na Área Operacional
5.3 Auditoria de Gestão
5.4 Auditoria de Sistemas Informatizados
5.5 Auditoria da Qualidade
5.6 Auditoria Ambiental
6. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO DEPARTAMENTO
6.1 Chefia da Auditoria
6.2 Supervisor de Auditoria
6.3 Auditor Sênior/Pleno
6.4 Auditor Júnior
7. AUTONOMIA PROFISSIONAL
8. POSICIONAMENTO E SUBORDINAÇÃO
9. FRAUDE E ERRO
10. RELATÓRIO DE AUDITORIA INTERNA
10.1 Importância
10.2 Tipos de Relatórios
11. RELACIONAMENTO TÉCNICO-PROFISSIONAL COM OS AUDITORES
INDEPENDENTES
12. GARANTIA DE QUALIDADE E EXCELÊNCIA PROFISSIONAL NO TRABALHO DA
AUDITORIA INTERNA
13. ASPECTOS RELATIVOS AO CONTROLE INTERNO E EXTERNO NA ÁREA PÚBLICA
ANEXOS
RESOLUÇÃO CFC Nº 780
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC T 12 – DA AUDITORIA INTERNA
RESOLUÇÃO CFC Nº 781
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC P 3–NORMAS ROFISSIONAIS DO
AUDITOR INTERNO

1. INTRODUÇÃO

Buscando preencher lacuna de informação existente na classe contábil, a Comissão de Estudos de Auditoria Interna do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul preparou este material relativo à auditoria interna. A tarefa foi desempenhada pelos Contadores Jorge Luiz Rosa da Silva, José Carlos Colombo Aresi e Zulmir Ivânio Breda. Nosso objetivo é transmitir aos leitores o entendimento do que é auditoria interna, qual seu ambiente de atuação, quais os parâmetros definidos para o exercício profissional, posicionamento, subordinação e independência. Em complemento, quais são os tipos de auditoria interna praticados, os aspectos relativos ao controle interno e externo, bem como a legislação específica aplicável, tanto na empresa privada, como na estatal. Finalizando, tratamos do relatório, da estrutura organizacional, do relacionamento técnico-profissional com os auditores independentes e da garantia de qualidade e excelência profissional do trabalho da Auditoria Interna.
Não temos a pretensão de esgotar o assunto, sendo nossa intenção, isto sim, complementá-lo oportunamente, quer mediante outro livro, quer por meio de treinamento específico na área.

2. CONCEITO DE AUDITORIA INTERNA
Podemos conceituar auditoria interna como um controle gerencial que funciona por meio de medição e avaliação da eficiência e eficácia de outros controles. Deve ser entendida como
uma atividade de assessoramento à administração quanto ao desempenho das atribuições
definidas para cada área da empresa, mediante as diretrizes políticas e objetivos por aquela
determinados.
A auditoria interna cumpre um papel fundamental na empresa: subsidia o administrador
com dados e informações tecnicamente elaborados, relativos às atividades para cujo
acompanhamento e supervisão este não tem condições de realizar; e ela o faz mediante o exame
da:
a) adequação e eficácia dos controles;
b) integridade e confiabilidade das informações e registros;
c) integridade e confiabilidade dos sistemas estabelecidos para assegurar a observância
das políticas, metas, planos, procedimentos, leis, normas e regulamentos, e da sua
efetiva aplicação pela empresa;
d) eficiência, eficácia e economicidade do desempenho e da utilização dos recursos; dos
procedimentos e métodos para salvaguarda dos ativos e a comprovação de sua
existência, assim como a exatidão dos ativos e passivos; e
e) compatibilidade das operações e programas com os objetivos, planos e meios de
execução estabelecidos.

03. AMBIENTE DE ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA
Não deve haver limitação, no âmbito da empresa, para atuação da auditoria interna. O
auditor interno deve ter acesso a todas as áreas e informações, terreno no qual e para o qual
desenvolverá seu trabalho. Naquelas áreas cuja tecnologia desconhece, no todo ou em parte,
deve ele assessorar-se de profissionais habilitados, a fim de entender o processo, para poder
avaliá-lo e julgá-lo, possibilitando, assim, que seu relatório seja emitido corretamente. Podemos
exemplificar esta condição com referência a um trabalho desenvolvido numa área de Produção.
Neste caso, o auditor interno se assessorará de um engenheiro, qualificado tecnicamente para,
quando solicitado e autorizado pela Diretoria, julgar determinada operação ou opinar sobre ela.
Deve, ainda, prestar total apoio ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal da entidade,
bem como, se em empresa estatal, coordenar e controlar o atendimento ao Tribunal de Contas e
aos órgãos de Controle Interno.
Os sistemas de controle não se limitam às áreas contábil e financeira, mas englobam os
planos da organização e todos os métodos usados para proteger seus ativos, verificar a exatidão
e fidedignidade de suas informações contábeis, financeiras, administrativas e operacionais, e
promover a eficiência e eficácia operacional, bem como estimular a observância de normas e
diretrizes da administração, inclusive no âmbito das empresas controladas e coligadas.
A função básica da auditoria interna, de assegurar o sistema de controle interno eficaz,
não desobriga os executivos das responsabilidades de verificação e controle nos seus respectivos
setores.

4.EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA AUDITORIA INTERNA
Em 24 de março de 1995, o Conselho Federal de Contabilidade emitiu a Resolução 780,
definindo:
as Normas Brasileiras de Contabilidade Relativas à Auditoria Interna (NBC T 12), divididas em:
a) Conceituação e Disposições Gerais;
b) Normas de Execução dos Trabalhos; e
c) Normas Relativas ao Relatório do Auditor Interno;
e as Normas Profissionais do Auditor Interno (NBC P 3), divididas em:
a) Competência Técnico-Profissional;
b) Autonomia Profissional;
c) Responsabilidade do Auditor Interno na Execução dos Trabalhos;
d) Relacionamento com Profissionais de Outras Áreas;
e) Sigilo; e
f) Cooperação com o Auditor Independente.
As citadas Normas do CFC, que se encontram anexas a este trabalho, são de
cumprimento obrigatório pelos Contadores que exercem a função de auditor interno.

5. TIPOS DE AUDITORIAINTERNA
O Contador, na função de Auditor Interno, classifica seus trabalhos conforme o enfoque
que lhes é definido. Assim, podemos ter sua atuação em vários tipos e abrangências de
trabalhos, com enfoques diferentes, podendo em algumas áreas ter a colaboração de outros
profissionais especializados. Segue–se uma breve descrição de cada uma delas.
5.1 Auditoria na Área Contábil
A auditoria realizada junto a área contábil tem por objetivo identificar a adequação dos
registros e procedimentos levados a efeito na empresa, a qualidade dos controles internos
existentes, a observação das normas e regulamentos traçados pela administração, bem como a avaliação da correta aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas
Brasileiras de Contabilidade. Dentro desta área, cabem as seguintes avaliações e exames:
• exatidão, fidedignidade, justeza, completabilidade, tempestividade da apresentação e da
publicação das Demonstrações Contábeis, de qualquer relatório formal ou institucional, de
natureza orçamentária, financeira, contábil ou tributária;
• fidedignidade, integridade, adequação, confiabilidade e utilidade dos registros
orçamentários, financeiros, econômicos e contábeis;
• correção, eficácia e adequação dos controles da guarda, da divulgação, do arquivo, dos
meios de consulta e da informatização da documentação pertinente à área contábil, bem
como das formas de identificação, classificação, comunicação e divulgação das
respectivas informações;
• adequação e eficácia dos controles, registros e meios de proteção dos ativos e da
comprovação de sua existência real, utilidade, ociosidade e economicidade, bem como a
comprovação da autenticidade e completabilidade dos passivos;
• eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos e na administração contábil financeira e tributária de fundos e programas;
• cumprimento das políticas, procedimentos, normas legais e regulamentos, metas e
objetivos compreendidos na área auditada;
• exame e avaliação das aplicações de recursos, observando o cumprimento de normas
legais, institucionais e aspectos contratuais pertinentes;
• avaliação do alcance dos objetivos das operações financeiras, investimentos,
imobilizações, obrigações, despesas, receitas, fundos e programas, etc.;
• exame e avaliação das fontes de recursos, observando os aspectos econômicos acerca
da tempestividade de sua aplicação;
• exame e avaliação da rentabilidade das aplicações e sua contribuição na formação do
resultado da empresa;
• transparência, adequação e tempestividade das informações, particularmente em relação
aos Princípios Fundamentais de Contabilidade;
• emissão de opinião sobre as Demonstrações Contábeis, fundos e programas e planos de
natureza financeira, instituídos ou administrados pela empresa;
• assessoramento ao Conselho Fiscal, em matéria compreendida no âmbito de sua
competência específica; e

• acompanhamento dos trabalhos de auditoria independente.
5.2 Auditoria na Área Operacional
O objetivo maior da Auditoria Operacional é assessorar a administração no desempenho
efetivo de suas funções e responsabilidades, avaliando se a organização, departamento,
sistemas, funções, operações e programas auditados estão atingindo os objetivos propostos com
identificação de falhas e irregularidades no sistema operacional.
5.3 Auditoria de Gestão
A Auditoria Interna em nível gestional desempenha suas atividades participando de
reuniões de diretoria, comitês operacional-financeiros, grupos envolvidos com projetos de
qualidade total, etc. Trabalha em nível de planejamento estratégico, tático e no processo decisório
decorrente da aplicação de sistemas, políticas, critérios e procedimentos.
5.4 Auditoria de Sistemas Informatizados
Os sistemas informatizados tiveram sua aplicação tão ampliada com o passar dos anos,
que hoje é quase impossível, imaginarmos uma entidade sem eles. Instituições financeiras,
indústrias, comércio, serviços, tudo está estruturado em nível de controles sobre os sistemas
informatizados.
Dessa forma, o auditor interno não pode furtar-se à possibilidade de examinar e avaliar
esses sistemas. O auditor interno envolve-se no processo de planejamento, desenvolvimento,
testes e aplicação dos sistemas, preocupando-se com a estrutura lógica, física, ambiental,
organizacional de controle, segurança e proteção de dados. Cabe-lhe informar a administração
sobre: adequação, eficácia, eficiência e desempenho dos sistemas e respectivos procedimentos
de segurança em processamento de dados.
5.5 Auditoria da Qualidade
Com o aumento da competitividade em função da globalização da economia e das
exigências de novos mercados, passamos a conviver diariamente com novos conceitos em
produtos e serviços, a que chamamos qualidade. As normas ISO 9000 definem claramente as
exigências que devem ser perseguidas a fim de obtermos a qualidade. O auditor interno mais
uma vez é chamado a dar sua contribuição, assessorando a alta administração.
Podemos dizer que a Auditoria da Qualidade é uma avaliação planejada, programada e
documentada, executada por pessoas independentes da área auditada, visando a verificar a
eficácia de um sistema implantado, no atingimento dos objetivos e padrões preestabelecidos,
servindo como mecanismo de retroalimentação e aperfeiçoamento do próprio sistema.
As Auditorias de Qualidade podem ser classificadas em internas e externas. Por exemplo:
Auditoria Interna da Qualidade – quando ocorre avaliação do plano de desenvolvimento
do produto, para verificar o atendimento dos requisitos do cliente.
Auditoria Externa da Qualidade – avaliação de fornecedores de matérias-primas.
Quanto ao objeto, a Auditoria de Qualidade classifica-se em: Auditoria de Sistemas,
Auditoria de Processos e Auditoria de Produtos.

5.6 Auditoria Ambiental
Talvez o ramo mais recente da Auditoria Interna seja o que chamamos de Auditoria
Ambiental. Prática corrente em países do chamado primeiro mundo, é o ramo da Auditoria Interna
que examina e analisa os prováveis impactos que as empresas possam causar ao meio
ambiente, com reflexo direto sobre a imagem delas no mercado e, consequentemente, sobre a
captação de recursos, sob a forma de financiamentos ou lançamento de ações no mercado
financeiro.
O trabalho da Auditoria Interna deverá caminhar no sentido de formar opiniões
consistentes, não apenas em relação aos custos dos empreendimentos, como também aos riscos
ambientais previstos com sua implantação e às medidas compensatórias e reparadoras a serem
tomadas. Um exame de auditoria em atividades com envolvimento em relação ao meio ambiente
deverá considerar a existência de relatório de impacto ambiental; as políticas traçadas pela alta
administração. É preciso saber como e quanto a utilização predatória dos recursos naturais
degrada a qualidade do meio ambiente, afeta a vida de uma população ou mesmo o valor de uma
propriedade próxima às instalações da empresa.

6. ESTRUTURAORGANIZACIONAL DO DEPARTAMENTO
A estrutura de uma Auditoria Interna está na relação direta com o tamanho da entidade
em que vai atuar e os objetivos definidos pela administração para suas atividades.
As funções de chefia e supervisão de uma Auditoria Interna são privativas do Contador,
bem como as atividades relacionadas à competência profissional dos mesmos (Resolução CFC
nº 560-83). Poderá, todavia, contar com a colaboração de outros profissionais, especialmente
quando se tratar de trabalhos em áreas que requerem especializações e que não podem ser
realizadas pelo Contador.
A seguir estão apresentados alguns exemplos de cargos utilizados em departamentos
de auditoria interna e suas funções.
6.1 Chefia da Auditoria
Características da Função:
Função especializada, a qual está afeto o processo de planejamento, coordenação,
controle e administração do departamento de Auditoria Interna, incumbindo-lhe, genericamente:
• definir a política operacional, bem como as técnicas a serem utilizadas pelas várias áreas
de atuação e sua interação com os demais setores da empresa;
• prestar assessoramento à alta administração no que tange ao campo de atuação da
Auditoria Interna;
• sugerir a simplificação dos procedimentos existentes na empresa, bem como recomendar
alterações que visem à melhoria dos controles internos existentes, com o intuito de evitar
erros ou fraudes que possam determinar a descontinuidade da empresa.
Discriminação das Principais Atividades:
• normatizar, planejar, controlar, coordenar e orientar as atividades da Auditoria Interna na
empresa (entidade) e nas suas controladas e coligadas;
• avaliar a eficiência e a eficácia, a adequação e o grau de qualidade dos controles
contábeis, financeiros, fiscais, tributários, orçamentários, operacionais e administrativos;
• acompanhar as atividades de auditoria e fiscalização realizadas pelos órgãos de controle
interno, Tribunal de Contas, Secretaria de Controle Interno, Banco Central, Conselho
Fiscal, Auditores Independentes e outros órgãos competentes;
• elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria;
• orientar e acompanhar a realização das auditorias constantes do Plano Anual de Auditoria
Interna, quando necessárias ou determinadas pela alta administração, no âmbito das
empresas controladas;
• encaminhar, periodicamente, à alta administração o relatório das atividades desenvolvidas
durante determinado período;

• informar, de forma imediata, a ocorrência de fatos relevantes verificados na empresa, no
decorrer dos traia-lhos;
• recomendar, quando julgar oportuno, medidas preventivas ou saneadoras de problemas
identificados, em vista à observação de procedimentos, políticas, diretrizes, com o objetivo
de evitar falhas, fraudes e ocorrências que possam abalar a empresa;
• instituir e manter atualizados os manuais de procedimentos de auditoria, o Plano Anual de
Atividades de Auditoria, bem como os Programas de Auditoria;
• efetuar a avaliação do pessoal sob sua responsabilidade;
• coordenar os programas de treinamento de seus subordinados.
6.2 Supervisor de Auditoria
Características da Função:
Função de natureza especializada, com a atribuição genérica de orientar e supervisionar
as atividades relacionadas à Auditoria Interna, bem como manter o relacionamento com os órgãos de controle e auxiliar a administração da empresa.
Discriminação das Principais Atividades:
• participar da preparação do Plano Anual de Atividades da Auditoria;
• consolidar os resultados dos trabalhos desenvolvidos;
• revisar os relatórios de auditoria, atentando para a correção formal ou mesmo de
posicionamentos frente à variedade de situações encontradas;
• acompanhar a revisão dos normativos implantados, inclusive no que diz respeito aos
controles internos existentes;
• assessorar, quando chamado, as várias áreas: contábil, fiscal, orçamentária, financeira,
administrativa e de sistemas informatizados;
• avaliar os resultados obtidos em relação às metas e objetivos previamente traçados;
• orientar e coordenar as atividades de auditoria, prestando assistência à equipe em
formação;
• elaborar relatórios, pareceres, informações ou outros documentos dirigidos à alta
administração;
• acompanhar e auxiliar as Auditorias Externas, quando previsto no plano de trabalho;
• avaliar o desempenho dos auditores sob sua supervisão.
6.3 Auditor Sênior/Pleno
Características da Função:
Função de natureza especializada, com a atribuição genérica de coordenar, acompanhar,
executar e revisar os trabalhos de auditoria, bem como garantir-lhes a conformidade aos padrões
de desempenho.

Discriminação das Principais Atividades:
• colher informações sobre os trabalhos desenvolvidos;
• planejar os trabalhos a serem desenvolvidos em campo, de acordo com as normas
preestabelecidas;
• elaborar e atualizar os Programas de Auditoria para os trabalhos de campo;
• conduzir e executar os trabalhos de campo, determinando os procedimentos de auditoria
aplicáveis e a necessidade de extensão ou integração a outros trabalhos;
• administrar o trabalho de campo quanto a sua extensão, orçamento de horas e custos;
• supervisionar os auditores sob sua coordenação na condução dos trabalhos de campo;
• elaborar relatórios, com a indicação dos fatos, causas, quando relevantes, e
recomendações de ações corretivas, visando à melhoria dos controles e do desempenho
da área;
• discutir, com as áreas auditadas, os assuntos abordados nos relatórios;
• elaborar parecer sobre assuntos relacionados aos controles internos da empresa, quando
solicitado pela administração;
• avaliar o pessoal sob sua responsabilidade;
• cooperar no exame do Processo de Prestação de Contas, no caso de empresas estatais;
• verificar, nas áreas auditadas, a adoção das recomendações feitas.
6.4 Auditor Júnior
Características da Função:
Função de natureza especializada, com a atribuição genérica de executar trabalhos de
auditoria, efetuando avaliações nos controles internos existentes, em todas as áreas, inclusive na
de processamento de dados.
Discriminação das Principais Atividades:
• executar as atividades de auditoria nas unidades da empresa e suas controladas ou
mantidas, de acordo com o programa de auditoria estabelecido;
• examinar bens, valores e a execução orçamentária;
• verificar o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, convênios e
acordos;
• examinar os controles e registros das operações e serviços quanto à obediência das
normas e procedimentos estabelecidos, apontando as necessidades e falhas na condução
de qualquer atividade;
• recomendar medidas preventivas, com a finalidade de adequar os procedimentos aos atos
normativos, visando a evitar falhas nos controles internos;
• colaborar na elaboração dos relatórios.

7. AUTONOMIAPROFISSIONAL
O auditor interno, por ser funcionário da empresa, não raras vezes tem sua autonomia
questionada. Somente com um posicionamento profissional diretamente ligado a conceitos éticos,
ele poderá consolidar sua condição de autonomia para executar suas atividades. O auditor
precisa de autonomia e credibilidade para poder revisar e avaliar políticas e planos,
procedimentos, normas, operações e registros, de maneira a contar com a absoluta confiança e
apoio dos auditados, do corpo gerencial e da alta administração.
Faz-se mister que o auditor interno, no desempenho de suas atividades, imprima
qualidade excepcional aos seus relacionamentos profissionais, atuando como consultor, isto é,
esclarecendo dúvidas à medida que elas surgem, identificando a origem dos problemas
detectados e discutindo prontamente a solução com seu auditado, sempre agindo com lisura,
paciência, educação, respeito, criatividade e senso crítico. A adoção deste posicionamento
tornará o auditor interno um profissional mais respeitado, consolidando sua credibilidade junto à
organização.

8. POSICIONAMENTO E SUBORDINAÇÃO
Não raras vezes, encontram-se auditores internos, ou seu departamento, subordinados a
diretores financeiros. Esta é uma deformidade em nível de estrutura organizacional, pois
subordina o auditor interno a uma chefia que comanda uma série de departamentos da empresa,
que serão alvo de seu trabalho. Fatalmente haverá o constrangimento profissional, e a perda da
autonomia, condição indispensável à realização de um trabalho adequado. É recomendável que o auditor interno esteja subordinado ao nível mais elevado possível
dentro da organização, como ao Presidente da entidade. Isso refletirá diretamente sobre a
qualidade do trabalho executado e sobre os resultados que este propiciará à empresa. Outra
razão para esta linha de vinculação é que, estando o auditor vinculado a um diretor, isso poderá
afetar a credibilidade do seu trabalho, na medida em que possa ser visto pelas demais diretorias
como um membro daquela verificando transações das outras. Consequentemente, a vinculação
do auditor interno diretamente ao Presidente ou Conselho de Administração, ou à Diretoria como
Colegiado, passa a ser condição fundamental para a aceitação da Auditoria Interna como um real
instrumento de controle e assessoria útil para a empresa.

9. FRAUDE E ERRO
Ao realizarem seus exames, os auditores internos devem estar conscientes da
possibilidade de existirem fraudes ou erros nos registros que examinam. Devem, portanto,
examinar com acurado zelo profissional os meios usados para proteger o patrimônio contra os
diversos tipos de danos decorrentes de roubo, fraude, atividades ilegais ou atentatórias a esse
patrimônio, assim como sua segurança contra mau uso, intempéries, incêndios e situações
similares.
Os auditores internos devem ter conhecimentos técnicos sobre os sistemas e
procedimentos da organização, bem como sobre os tipos e características básicas de fraude ou
erros possíveis de ocorrerem na área de atividades de seus exames. Devem, ainda, ser capazes
de identificar os indícios de possíveis ocorrências de fraudes ou riscos de atos atentatórios, aqui
incluídos os erros, ao patrimônio da organização.
A NBC T 12, item 12.1.4, conceitua fraude e erro, como segue:
“12.1.4.1 O termo ‘fraude’ aplica-se a atos voluntários de omissão e manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios e demonstrações contábeis, tanto em ter-mos físicos quanto monetários.
12.1.4.2 O termo ‘erro’ aplica-se a atos involuntários de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da Entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.”
A prevenção desses riscos compreende as medidas tomadas pela administração por meio
de um sistema contábil adequado e um controle interno eficaz, a fim de desencorajar sua
perpetração e limitar sua possibilidade de ocorrência. A adoção de controles que previnam a
ocorrência de fraudes contra o patrimônio, ou permitam detectá-las quando ocorrem, é
responsabilidade tanto gerencial quanto diretiva. A constatação da existência de fraudes contra o
patrimônio é responsabilidade da administração, mediante a estrutura de controle por ela
determinada.
Os exames da Auditoria Interna tem, entre outros, o escopo de assessorar a
administração na prevenção de fraudes, porquanto são efetuados com bases em testes, de
tamanho e periodicidade apropriados. Se o auditor tivesse a responsabilidade específica de
descobrir todas as fraudes, teria de ampliar seu trabalho a tal ponto que seu custo poderia vir a se
tornar proibitivo. Assim mesmo, ele não poderia garantir que todos os tipos de fraude teriam sido
descobertos, ou que nenhuma outra existisse, porque as transações não-contabilizadas, as
fraudes em custeio e as falsificações não seriam necessariamente descobertas.
O erro decorre de atos involuntários de omissão, desatenção, desconhecimento ou má
interpretação de fatos na elaboração dos registros contábeis e demonstrações contábeis, bem
como da deficiência no cumprimento dos controles inter-nos.

10. RELATÓRIO DE AUDITORIAINTERNA
O Relatório do auditor é o produto final do seu trabalho e, como tal, deve ser apresentado,
visto e entendido pelo auditado, ou mesmo pelo usuário da auditoria. Considerado como veículo
principal de relacionamento entre o auditor e a entidade auditada, o Relatório é documento
técnico e deve obedecer a normas de apresentação, forma e objetivos.
O Relatório é o ponto de ligação entre o trabalho planejado e o efetivamente realizado. É o
instrumento que revela à administração da empresa a qualidade e a contribuição da Auditoria
Interna, suas constatações, opiniões técnicas e recomendações. Serve também como documento
de avaliação do trabalho efetuado pelo auditor, podendo ser enquadrado nas seguintes situações:
• execução de um trabalho incompleto: sem examinar fatos relevantes, não reportando
situações importantes;
• execução de um trabalho com imperícia: exame dos fatos sem a constatação quanto a
ineficiência e desacertos;
• execução de trabalho com negligência: verificaram-se fatos desabonatórios e não foram
relatados, ou o foram com ineficiência, não possibilitando avaliações precisas.
O Relatório deve conter avaliações precisas dos fatos verificados, recomendando
mudanças que visem ao saneamento das irregularidades levantadas, estabelecendo controles e
conferências que possibilitem eliminá-las em definitivo. O Relatório deve, além de objetivo, ser
oportuno, possibilitando a adequada tomada de decisão pela administração da empresa.
10.1 Importância
Para o Auditado:
- funciona como uma avaliação do trabalho do auditado;
- indica a necessidade de ações corretivas.
Para a Administração:
é um indicador de avaliação do desempenho dos seus profissionais, em suas funções.
Para a Auditoria:
objetivamente, é um dos meios pelo qual a alta administração julga e avalia a qualidade da
auditoria.

10.2 Tipos de Relatórios
Relatórios Preliminares:
• relatórios periódicos, emitidos durante o andamento de uma auditoria;
• apresentam maior simplicidade na formulação;
• são ágeis na discussão dos pontos junto ao auditado.
Relatórios Finais:
• são completos e abrangentes;
• incluem informações quanto à natureza dos assuntos, escopo do trabalho e índice de
pontos;
• incluem, além dos fatos e recomendações, uma opinião geral sobre a área auditada.
Relatórios Especiais:
• originários de trabalhos de natureza especial, como por exemplo:
a) compra de uma empresa;
b) avaliação de um projeto específico;
c) acompanhamento da fabricação de equipamento de grande porte adquirido pela
empresa;
• assuntos confidenciais, que não podem ser tratados em relatórios normais;
• trabalhos específicos, como: apreciação da atuação de executivos; suposições de
fraudes; etc.

11. RELACIONAMENTO TÉCNICO- PROFISSIONAL COM OS AUDITORES INDEPENDENTES
Nos dias de hoje, é prática comum nas grandes empresas, que têm suas demonstrações
contábeis examinadas por auditores independentes, a participação significativa da Auditoria
Interna nos trabalhos.
Apesar de não apresentarem o mesmo enfoque quanto à atuação, algumas avaliações são
semelhantes em nível interno como externo, possibilitando a este último um melhor desempenho
e estendendo suas avaliações a rotinas não verificadas anteriormente.
Como resultado deste entrelaçamento de atividades, ocorrerá uma avaliação melhor por
parte dos auditores independentes, na medida em que seu trabalho será direcionado a fatos
específicos de grande relevância para a empresa, evitando a repetição de trabalhos já
minuciosamente examinados pela Auditoria Interna. A constante utilização dos trabalhos da
Auditoria Interna irá influenciar a auditoria independente no sentido de avaliar a atuação daquela.

12. GARANTIADE QUALIDADE E EXCELÊNCIA PROFISSIONAL NO TRABALHO DAAUDITORIAINTERNA
Vivemos um momento, em nível mundial, em que o foco, nas relações comerciais,
industriais, de serviços, enfim, em todas as atividades ou transações realizadas, é o que
chamamos de Qualidade. Agregam-se a este conceito os de Produtividade e Excelência. Os
auditores internos, por estarem totalmente envolvidos, em suas empresas, com esses programas,
têm a obrigação moral de trazerem para o seio de suas atividades os mesmos conceitos. Para
tanto, precisam assegurar-se, continuamente, de que os trabalhos desenvolvidos pela equipe de
Auditoria Interna estão pautados pela qualidade e excelência profissionais.
Dessa forma, a chefia da área de Auditoria Interna deve estabelecer um programa de
garantia de qualidade e excelência nos trabalhos de sua alçada. Assim, estaremos certificandonos
de que os trabalhos do auditor interno estão sendo efetuados de conformidade com as
normas para o exercício da Auditoria Interna, ditadas pelo Conselho Federal de Contabilidade e,
complementarmente, por órgãos de controle a que a entidade esteja subordinada. A supervisão
do trabalho deve ser contínua, a fim de assegurar a conformidade das técnicas utilizadas e dos
programas elaborados com as normas de Auditoria Interna. O trabalho será revisado
periodicamente, procurando sempre manter-se um padrão de qualidade.

13. ASPECTOS RELATIVOS AO CONTROLE INTERNO E EXTERNO NAÁREA PÚBLICA
A Constituição Federal de 1988 aperfeiçoou o Controle da Administração Pública,
distribuindo-o em três etapas, a saber:
- Controle Interno de cada Poder (art. 70);
- Controle Externo (art. 71);
- Controle Interno Integrado (art. 74).
O primeiro deve estar subordinado administrativamente ao respectivo titular do Poder
Legislativo, Executivo ou Judiciário, com a finalidade de:
• proteger e salvaguardar os bens e outros ativos contra fraudes, perdas ou erros nãointencionais;
• assegurar o grau de confiabilidade da informação contábil-financeira, com o objetivo de
auxiliar o processo de tomada de decisões;
• promover a eficiência, a eficácia e a economicidade no desempenho e utilização dos
recursos públicos;
• impulsionar a adesão à política estabelecida pela administração à qual se vincula e servir
de guardião dos princípios de controle interno integrados.
O Controle Externo é de competência do Poder Legislativo, sendo exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas, que teve, na Constituição de 1988, significativa ampliação de suas
atribuições.
O Controle Interno Integrado constitui uma inovação na Carta Magna e objetiva o controle
do Estado, ou seja, do conjunto dos três Poderes, coordenando as atividades de Controle Interno
de cada Poder e atuando de modo independente, para dar pleno sentido à sua função de apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional (art. 74, IV).
Como reforço à idéia de que o Controle Interno Integrado constitui o Controle da Entidade, a
própria Constituição estabeleceu que os responsáveis pelo Controle Interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.
No Estado do Rio Grande do Sul, a Constituição de 1989 estabeleceu que o Controle
Interno terá organização una e integrada, compondo órgão de contabilidade e auditoria-geral do
Estado, com delegações nos três Poderes.
Essa é a estrutura atual do Controle Interno em nosso Estado, que tem como órgão central
a Contadoria e Auditoria-
-Geral do Estado, a qual possui delegações nos diversos órgãos do Poder Executivo, assim como
nos poderes Legislativo e Judiciário e, ainda, junto ao Ministério Público.
Em 1986, mediante o Decreto nº 93.216-86, foi adotado um passo importante para a
consolidação e valorização das auditorias internas nas empresas estatais do Governo Federal:
ficou determinado que todas as empresas deveriam dispor, na sua estrutura organizacional, de
uma unidade de Auditoria Interna, cujo titular somente seria admitido ou dispensado por proposta
da Diretoria, aprovada pelo Conselho de Administração. Esse mesmo decreto estabeleceu que o
plano de trabalho anual das auditorias fosse aprovado pelo Conselho Fiscal e que essas medidas

fossem consolidadas nos estatutos sociais das empresas, o que está vigorando até este
momento.

Em sete de julho de 1989, foram aprovadas, mediante a Instrução Normativa STF/MF nº
010, as Normas do Sistema de Auditoria para a área pública federal, que vieram com o objetivo
de padronizar os trabalhos de auditoria realizados pelo Executivo.
Tal normativa veio definir o Sistema de Auditoria, composto pela Subsecretaria de Auditoria
e pelas Coordenadoras de Auditoria.
Posteriormente, foi editado o Decreto 99.244, de 10 de maio de 1990, tendo por objetivo
reorganizar a Presidência da República, os Ministérios e a competência para o controle das
empresas estatais, cuja responsabilidade, até então, estava afeta à Secretaria de Controle das
Empresas Estatais – SEST, passando a responsabilidade ao Departamento de Orçamento da
União, vinculado à Secretaria Nacional de Planejamento do MEFP.
O Departamento do Tesouro Nacional, mediante a Instrução Normativa nº 016, de 20 de
dezembro de 1991, definiu as diretrizes e estabeleceu normas a serem observadas pelos
Auditores do Sistema de Controle Interno.
A Medida Provisória nº 899, de 16 de fevereiro de 1995, organizou e disciplinou os Sistemas
de Controle Interno do Poder Executivo, deixando as atividades de Auditoria Interna, fiscalização
e avaliação de gestão sob a orientação técnica e normativa da Secretaria Federal de Controle.
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo tem como órgão central o Ministério da
Fazenda e compreende:
a) o Conselho Consultivo do Sistema de Controle Interno;
b) a Secretaria Federal de Controle;
c) a Secretaria do Tesouro Nacional;
d) as Unidades de Controle Interno dos Ministérios.
Ao nível das instituições financeiras, órgãos como o Banco Central do Brasil e a própria
Comissão de Valores Mobiliários efetuam controle financeiro sobre as empresas estatais.
Além dos órgãos acima mencionados, existem a Comissão de Fiscalização e Controle do
Senado e Câmara dos Deputados, Instituições Financeiras Internacionais, BID e BIRD, Auditorias
Independentes, Conselhos Fiscais das Empresas e Controladoras.

ANEXOS
(NBC T 12 e NBC P 3)

RESOLUÇÃO CFC Nº 780
de 24 de março de 1995
Aprova a NBC T 12 – Da Auditoria Interna.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFC nº 751-93, de 29 de dezembro de
1993;
CONSIDERANDO o estudo desenvolvido pelo Grupo de Estudo instituído pela Portaria
CFC nº 2-95, sob a coordenação do Contador Ynel Alves de Camargo, tendo como participantes
os Contadores Antonio Luiz Sarno, George Sebastião Guerra Leone, Luiz Francisco Serra;
CONSIDERANDO a importância da elaboração de normas reguladoras para o campo do
exercício profissional contábil;
RESOLVE:
Art.1º Aprovar a Norma Brasileira de Contabilidade, assim discriminada: NBC T 12 – Da
Auditoria Interna.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 24 de março de 1995.
JOSÉ MARIA MARTINS MENDES
Presidente

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 12 – DA AUDITORIA INTERNA
12.1 – CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1.1 – Conceituação e Objetivos da Auditoria Interna
12.1.1.1 – A auditoria interna constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por
objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das
informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais da Entidade.
12.1.1.2 – A auditoria interna é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho
Regional de Contabilidade, nesta norma denominado auditor interno.
12.1.2 – Procedimentos da Auditoria Interna
12.1.2.1 – Os procedimentos de auditoria interna são os exames, incluindo testes de
observância e testes substantivos, que permitem ao auditor interno obter provas
suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações.
12.1.2.2 – Os testes de observância visam a obtenção de uma razoável segurança de que os
controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento,
inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários da Entidade.
12.1.2.3 – Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão
e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informações da Entidade.
12.1.2.4 – As informações que fundamentam os resultados da auditoria interna são
denominadas de evidências, que devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecerem base sólida para as conclusões e recomendações.
12.1.3 – Papéis de Trabalho
12.1.3.1 – Os papéis de trabalho são o conjunto de documentos e apontamentos com
informações e provas coligidas pelo auditor interno que consubstanciam o trabalho
executado.
12.1.4 – Fraude e Erro
12.1.4.1 – O termo fraude aplica-se a atos voluntários de omissão e manipulação de transações
e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios e demonstrações
contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

12.1.4.2 – O termo erro aplica-se a atos involuntários de omissão, desatenção,
desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e
demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da Entidade, tanto
em termos físicos quanto monetários.
12.1.4.3 – O auditor interno deve assessorar a administração no trabalho de prevenção de erros
e fraudes, obrigando-se a informá-la, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios
ou confirmações de erros ou fraudes detectados no decorrer de seu trabalho.
12.2 – NORMAS DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
12.2.1 – Planejamento da Auditoria Interna
12.2.1.1. – O planejamento do trabalho de auditoria interna compreende os exames preliminares
da Entidade, para definir a amplitude do trabalho a ser realizado de acordo com as
diretivas estabelecidas pela administração.
12.2.1.2 – O planejamento deve considerar todos os fatores relevantes na execução dos
trabalhos, especialmente os seguintes:
a) o conhecimento detalhado dos sistemas contábil e de controles internos da Entidade
e seu grau de confiabilidade;
b) a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem
aplicados;
c) a existência de Entidades associadas, filiais e partes relacionadas que estejam no âmbito dos exames da auditoria interna;
d) o uso do trabalho de especialistas e outros auditores;
e) os ciclos operacionais da Entidade relacionados com volume de transações e
operações;
f) o conhecimento das atividades operacionais da Entidade, como suporte para a análise
eficaz dos procedimentos e sistemas de Contabilidade de Custos que estão sendo
aplicados para acompanhar e controlar o uso e o consumo de recursos, visando
verificar a existência de desvios em relação às rotinas preestabelecidas;
g) o conhecimento da execução orçamentária, tanto operacional como de investimentos,
no sentido de verificar a exatidão de apropriação dos valores, se os desvios estão
sendo controlados e se as conseqüentes ações corretivas estão sendo aplicadas.
12.2.1.3 – O auditor interno deve documentar seu planejamento e preparar, por escrito, o
programa de trabalho, detalhando o que for necessário à compreensão dos
procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade e
extensão.
12.2.1.4 – Os programas de trabalho, estruturados de forma a servir como guia e meio de
controle, devem ser revisados e/ou atualizados quando necessário.
12.2.2 – Aplicação dos Procedimentos de Auditoria Interna

12.2.2.1 – O auditor interno deve obter, analisar, interpretar e documentar as informações
físicas, contábeis, financeiras e operacionais para dar suporte aos resultados de seu
trabalho.
12.2.2.2 – O processo de avaliação das informações contábeis compreende:
a) a obtenção de informações sobre todos os assuntos relacionados com os objetivos e
alcance da auditoria interna. As informações devem ser suficientes, adequadas,
relevantes e úteis no fornecimento de evidências às conclusões e recomendações da
auditoria interna:
1. a informação suficiente é factual e convincente, de tal forma que uma pessoa
prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno;
2. a informação adequada é aquela que, sendo confiável, propicia a melhor evidência
alcançável através do uso apropriado das técnicas de auditoria interna;
3. a informação relevante é a que dá suporte às conclusões e recomendações da
auditoria interna;
4. a informação útil é a que auxilia a Entidade a atingir suas metas;
b) a aplicação dos procedimentos de auditoria interna, incluindo os testes e técnicas de
amostragem, e, onde praticável, deve ser definida antecipadamente e ampliada ou
alterada se as circunstâncias assim o exigirem.
12.2.2.3 – O processo deve ser supervisionado para alcançar razoável segurança de que o
objetivo do trabalho da auditoria interna está sendo atingido.
12.2.2.4 – O auditor interno deve adotar procedimentos adequados para assegurar-se que todas
as contingências ativas e passivas relevantes, decorrentes de processos judiciais,
reivindicações e reclamações, bem como de lançamentos de tributos e contribuições
em disputa, foram identificadas e são do conhecimento da administração da
Entidade.
12.2.2.5 – O auditor interno deve examinar a observância das legislações tributária, trabalhista e
societária, bem como o cumprimento de normas reguladoras a que estiver sujeita a
Entidade.
12.2.3 – Documentação da Auditoria Interna
12.2.3.1 – O auditor interno deve documentar, através de papéis de trabalho, todos os
elementos significativos dos exames realizados, que evidenciem ter sido a auditoria
interna executada de acordo com as normas aplicáveis.
12.2.3.2 – Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para
propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e
extensão dos procedimentos de auditoria interna aplicados, bem como do julgamento
exercido e do suporte das conclusões alcançadas.
12.2.3.3 – Os papéis de trabalho devem ser elaborados, organizados e arquivados de forma
sistemática e racional.

12.2.3.4 – Ao se utilizar de análises, demonstrações ou quaisquer outros documentos, o auditor
interno deve certificar-se de sua exatidão, sempre que integrá-
-los aos seus papéis de trabalho.
12.2.4 – Amostragem Estatística
12.2.4.1 – Ao determinar a extensão de um teste de auditoria interna ou método de seleção dos
itens a serem testados, o auditor interno pode empregar técnicas de amostragem
estatística.
12.2.5 – Processamento Eletrônico de Dados – PED
12.2.5.1 – O auditor interno deve dispor de conhecimento suficiente dos recursos de PED e dos
sistemas de processamento da Entidade, a fim de avaliá-los e planejar
adequadamente seu trabalho.
12.2.5.2 – O uso de técnicas de auditoria interna que demande o emprego de recursos de PED,
requer que o auditor interno as domine completamente, de forma a implementar os
próprios procedimentos ou, se for o caso, orientar, supervisionar e revisar os
trabalhos de especialistas.
12.3 – NORMAS RELATIVAS AO RELATÓRIO DO AUDITOR INTERNO
12.3.1 – O relatório é o instrumento técnico pelo qual o auditor interno comunica os trabalhos
realizados, suas conclusões, recomendações e as providências a serem tomadas
pela administração.
12.3.2 – O relatório deve ser redigido com objetividade e imparcialidade, de forma a expressar
claramente os resultados dos trabalhos realizados.
12.3.3 – O relatório do auditor interno é confidencial e deve ser apresentado ao superior
imediato ou pessoa autorizada que o tenha solicitado.
12.3.4 – O auditor interno deve, no seu relatório, destacar, quando for o caso, as áreas não
examinadas, informando os motivos pelos quais não as contemplou.
(Publicada no DOU de 10-04-95.)
RESOLUÇÃO CFC Nº 781 de 24 de março de 1995
Aprova a NBC P 3 – Normas Profissionais do auditor interno.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o que a Resolução CFC nº 780-95, de 24 de março de 1995, aprovou a
NBC T 12 – Da Auditoria Interna;
CONSIDERANDO a estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade prevista na
Resolução CFC nº 751-93, de 29 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO os resultados dos estudos e debates promovidos pelo Grupo de
Estudo, instituído pela Portaria CFC nº 2-95;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC P 3 – Normas Profissionais do Auditor Interno.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 24 de março de 1995.
JOSÉ MARIA MARTINS MENDES
Presidente
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC P 3 – NORMAS PROFISSIONAIS DO
AUDITOR INTERNO
3.1 – COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL
3.1.1 – O Contador, na função de auditor interno, deve manter o seu nível de competência
profissional pelo conhecimento atualizado das Normas Brasileiras de Contabilidade,
das técnicas contábeis, especialmente na área de auditoria, da legislação inerente à
profissão, dos conceitos e técnicas administrativas e da legislação aplicável à
Entidade.
3.2 – AUTONOMIA PROFISSIONAL
3.2.1 – O auditor interno, não obstante sua posição funcional, deve preservar sua autonomia
profissional.

3.3 – RESPONSABILIDADE DO AUDITOR INTERNO NA
EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
3.3.1 – O auditor interno deve ter o máximo de cuidado, imparcialidade e zelo na realização
dos trabalhos e na exposição das conclusões.
3.3.2 – A amplitude do trabalho do auditor interno e sua responsabilidade estão limitadas à
sua área de atuação.
3.3.3 – A utilização da equipe técnica supõe razoável segurança de que o trabalho venha a
ser executado por pessoas com capacitação profissional e treinamento requeridos
nas circunstâncias.
3.3.4 – Cabe também ao auditor interno, quando solicitado, prestar assessoria ao Conselho
Fiscal ou Órgãos equivalentes.
3.4 – RELACIONAMENTO COM PROFISSIONAIS DE
OUTRAS ÁREAS
3.4.1 – O auditor interno pode realizar trabalhos de forma compartilhada com profissionais de
outras áreas, situação em que a equipe fará a divisão de tarefas segundo a
habilitação técnica e legal dos seus participantes.

3.5 – SIGILO
3.5.1 – O auditor interno deve respeitar o sigilo relativamente às informações obtidas durante
o seu trabalho, não as divulgando para terceiros, sob nenhuma circunstância, sem
autorização expressa da Entidade em que atua.
3.5.2 – O dever de manter o sigilo continua depois de terminado o vínculo empregatício ou
contratual.
3.6 – COOPERAÇÃO COM O AUDITOR INDEPENDENTE
3.6.1 – O auditor interno, quando previamente estabelecido com a administração de Entidade
em que atua, e, no âmbito de planejamento conjunto de trabalho a realizar, deve
apresentar os seus papéis de trabalho ao auditor independente e entregar-lhe cópias,
quando este entender necessário.
(Publicada no DOU de 10-04-95.)

GERENCIAMENTO E CONTABILIDADE Domingo, Mai 25 2008 

GERENCIAMENTO E CONTABILIDADE – TUDO A VER!

Júlio César Zanluca – Contabilista e Coordenador do PORTAL DE CONTABILIDADE

A contabilidade é uma ferramenta indispensável para a gestão de negócios. De longa data, contadores, administradores e responsáveis pela gestão de empresas se convenceram que amplitude das informações contábeis vai além do simples cálculo de impostos e atendimento de legislações comerciais, previdenciárias e legais.

Além do mais, o custo de manter uma contabilidade completa (livros diário, razão, inventário, conciliações, etc.) não é justificável para atender somente o fisco. Informações relevantes podem estar sendo desperdiçadas, quando a contabilidade é encarada como mera burocracia para atendimento governamental.

Objetivamente, o custo médio de uma contabilidade de empresa de pequeno porte (faturamento até R$ 120.000/mês) é acima de R$ 500,00. Numa empresa de médio porte (faturamento até R$ 1.000.000/mês) este custo vai a R$ 2.500,00 ou mais. Tais empresas precisam aproveitar as informações geradas, pois obviamente este será um fator de competitividade com seus concorrentes: a tomada de decisões com base em fatos reais e dentro de uma técnica comprovadamente eficaz – o uso da contabilidade.

Na prática, a contabilidade poderá ser útil para várias atividades de gestão empresarial, tais como:

1. Avaliação e projeção de fluxos de caixa
2. Formação dos preços de venda
3. Avaliação de rentabilidade, liquidez e outros indicadores de desempenho
4. Controles internos
5. Análise do ponto de equilíbrio
6. Controle Orçamentário
7. Planejamento tributário, etc.

O primeiro passo para uma contabilidade verdadeiramente gerencial, é que esta seja atualizada, conciliada e mantida com respeito às boas técnicas contábeis.

Desta forma, pressupõe-se, entre outros, que uma contabilidade para uso gerencial deva ter:

1. Contas bancárias devidamente “fechadas” com os respectivos extratos, sendo as diferenças demonstradas e que tais diferenças não afetem o resultado pelo regime de competência. Admite-se, tão somente, as típicas “pendências” bancárias, como cheques não compensados e pequenos valores de débitos e créditos a ajustar. Valores expressivos, como débitos de juros e encargos sobre financiamentos, devem estar contabilizados.
2. Provisões de Férias e 13º Salário feitas mensalmente, com base em relatórios detalhados do departamento de recursos humanos. A falta de provisão mensal distorce as demonstrações contábeis, pois o regime de competência não é atendido.
3. Depreciações, amortizações e exaustões, contabilizadas com base em controles do patrimônio.
4. Registro dos tributos gerados concomitantemente ao fato gerador, efetuando-se também a Provisão do IRPJ e CSLL, conforme regime a que está sujeito a empresa (lucro real, presumido ou arbitrado).
5. Nas empresas que se dedicam às atividades imobiliárias, optar por contabilizar custos orçados das obras. Outras atividades também exigirão técnicas contábeis específicas, como as cooperativas e as instituições financeiras.
6. Receitas, custos e despesas, reconhecidas pelo regime de competência.

Alguns aspectos da legislação fiscal permitem a utilização do regime de caixa, para fins tributários. Porém, de modo algum o regime de competência pode ser substituído pelo regime de caixa numa entidade empresarial, pois se estaria violando um princípio contábil.

A gestão de negócios é algo complexo, mas que pode ser satisfatoriamente executada, com suporte em dados contábeis fidedignos e regulares. Recomenda-se aos gestores que implementem e aperfeiçoem relatórios gerados pela escrituração mercantil, com vistas a ampliar horizontes e conhecimento de seus negócios.