A Estratégia Nacional de Defesa Sábado, Fev 28 2009 

Neste final de 2008 devemos a Nelson Jobim, um jurista, e a Mangabeira Unger, um acadêmico de português enrolado, um dos atos de governo que mais deverão influir no futuro de nosso País: a nova Estratégia Nacional de Defesa, anunciada pelo presidente Lula, que se prenunciava como um governo de esquerda radical, revanchista e, no entanto, avança em sintonia com as Forças Armadas. Agora está mais do que claro que defesa nacional não é assunto exclusivo de militares, mas da sociedade e das instituições. Contrastando com a política de segurança nacional do tempo da ditadura, que se voltava exclusivamente para correr atrás de comunistas, a estratégia de defesa do nosso País propõe-se a nos transformar em uma potência militar pacífica e, sobretudo, realça o papel constitucional das Forças Armadas para a defesa do nosso território e da nossa soberania.

Há inúmeros pontos a salientar nesse trabalho de inteligência militar construído discretamente pelos ministros da Defesa e de Assuntos Estratégicos, mas um em especial se enquadra no que há de mais urgente e de maior repercussão para o Brasil e para o mundo: a defesa da Amazônia. Presença maciça no litoral, nos grandes centros urbanos, urge a transposição dos militares para esse imenso e complexo espaço do nosso território, olhado com ambição mais intensamente desde as primeiras décadas do século 20, quando para cá vieram cientistas norteamericanos e daqui saíram embriagados pela grandeza e imenso potencial da maior floresta tropical do mundo e difundiram idéias separatistas que brotavam do próprio território nacional. O jornalista Genival Rabelo reproduziu no livro Ocupação da Amazônia, de 1968, artigo de um geógrafo norteamericano, Earl Parker Hansen em que afirmava:

“De 1931 a 1933 tive a satisfação de visitar a maior parte do território do Amazonas e dos Andes do norte da América do Sul, durante uma viagem científica de cerca de 30 mil quilômetros, por conta da Carnegie Institution. Quase em toda parte ouvi manifestações sobre a possibilidade de que seis regiões fronteiriças da bacia se separassem dos respectivos governos e se unissem para formar uma nova nação do Amazonas. As manifestações deram em nada, mas o descontentamento não passou desapercebido nas diversas capitais”. A cobiça internacional sobre o Amazonas foi detalhada pelo professor Arthur Cezar Ferreira Reis em pesquisa histórica editada em 1965 e desde então só têm se aprofundado os sinais de que corremos o risco de perder metade do território brasileiro. Com frequência se apregoa que o inglês é mais fluente que o português entre nossos índios da Amazônia. E mais se diz, como o absurdo de que nas proximidades de algumas tribos só tem acesso quem passa pelo crivo de um pastor norteamericano, comentário de um advogado pernambucano, Joel Câmara, atualmente vivendo em Brasília e dedicado a estudos amazônicos.

A idéia da rodovia Transamazônica no tempo da ditadura, anos 70, teve duas vertentes: abrir novas fronteiras para o êxodo de nordestinos fugidos da seca e criar as condições para garantir a soberania nacional sobre a floresta. A rodovia virou atoleiro, mas o núcleo, o fundamental da idéia, permanece, agora dentro de uma estratégia nacional cujo projeto afirma: “A Amazônia representa um dos focos de maior interesse para a defesa. O Brasil será vigilante na reafirmação incondicional de sua soberania sobre a Amazônia brasileira. Repudiará, pela prática de atos de desenvolvimento e de defesa, qualquer tentativa de tutela sobre as suas decisões a respeito de preservação, de desenvolvimento e de defesa da Amazônia”. Adicione-se à idéia da defesa da soberania nacional o papel extraordinário que poderão representar os militares na preservação da floresta, acabando de vez com as queimadas, restaurando o que vem sendo depredado pela pecuária e monoculturas. Essa contribuição histórica dos ministérios envolvidos no projeto de defesa nacional, com o reconhecimento de todos os brasileiros, fardados ou não.

Jornal do Commercio, editorial, p. 12

Recife, 28 de dezembro de 2008

O Ministério da Justiça e as ONGs na Amazônia Sábado, Ago 16 2008 

A Amazônia tem presença garantida nos noticiários nacional e internacional em razão de assuntos de inegável relevância política, social e jurídica. Emergem deste debate questões extremamente sensíveis para o país como a devastação da floresta amazônica, a defesa dos direitos indígenas e o combate à biopirataria. Percebe-se a preocupação do governo brasileiro e de setores da sociedade com a atuação das ONG (organizações não-governamentais) naquele vasto território dotado de riquezas biológicas e culturais singulares.

No final de junho deste ano, a imprensa noticiou que o governo adotará um pacote de medidas para controlar a atuação das ONGs na Amazônia e impedir a biopirataria que, em síntese, representa a apropriação indevida de recursos biológicos e conhecimento indígena por empresas multinacionais e instituições científicas, bem como a obtenção de patente para o uso desses recursos .

Uma dessas medidas já foi instituída pelo governo. Trata-se da Portaria 1.272, de 3 de julho de 2008, editada pelo Ministro da Justiça, que dispõe sobre o recadastramento de organizações estrangeiras sem fins lucrativos.

Referido instrumento normativo se destina, conforme expõe o próprio Ministério da Justiça, a aperfeiçoar o controle da atuação de organizações estrangeiras de interesse coletivo com atuação no Brasil. O que o governo tem em mira é, sobretudo, a defesa da Amazônia no sentido mais amplo – ambiental, econômico, cultural, científico e do conhecimento humano.

A Portaria 1.272/08 estabelece o prazo de 120 dias para que todas as ONGs estrangeiras autorizada a funcionar no Brasil apresentem o pedido de recadastramento junto à Secretaria Nacional de Justiça. São exigidos documentos e informações que devem instruir o pedido de recadastramento, como o inteiro teor do estatuto e a ata de deliberação que autorizou o funcionamento da organização estrangeira no Brasil (artigo 2°).

Conforme prevê a portaria em tela, a omissão ou falsidade das informações ensejará o indeferimento do cadastramento e cancelamento da autorização de funcionamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis (artigo 5°).

É razoável supor que o Estado deva coibir os abusos na utilização do patrimônio ambiental, científico e do conhecimento em nosso país. Não importa se a violação à ordem jurídica decorre de uma empresa, de determinada autoridade ou órgão público, ou ainda de uma ONG (estrangeira ou nacional).

O que interessa ao país, a nosso juízo, é a adoção de instrumentos legais, normativos e de gestão claros e eficientes para a erradicação ou, ao menos, a sensível redução desses problemas graves que em parte se originam da débil presença do Estado e do incipiente controle social em extensas porções territoriais.

Ademais, cumpre sublinhar que as ONGs, estrangeiras e nacionais, estão submetidas aos ditames da Constituição Federal e, por conseqüência, os seus integrantes têm assegurada a plenitude da liberdade de associação para fins lícitos (artigo 5°, inciso XVII). E aqui reside um aspecto constitucional de extrema singularidade.

De um lado, as ONGs, cada uma dentro da sua filosofia, de seu ideário, devem observar a legislação e a Constituição Federal. Por outro, a liberdade de associação deve ser amplamente respeitada por todos. Isto impede terminantemente a intervenção estatal na criação e no funcionamento das associações civis.

O recadastramento das ONGs estrangeiras que atuem no Brasil de per si não pode ser motivo de inquietação vez que o direito de uma organização em exercer atividades na Amazônia ou em qualquer área do território nacional não é absoluto e sim condicionado à observância da ordem jurídica. Não obstante, a Administração Pública, ao dar execução a esta portaria (como de resto aos demais atos normativos), deve agir com a cautela devida a fim de que as boas práticas entre as ONGs estrangeiras sejam preservadas e fomentadas, e não duramente atingidas como se contrárias ao interesse público fossem.

Em outras palavras, referimo-nos aqui à defesa intransigente do direito à livre associação que deve nortear a atuação do Estado brasileiro diante do terceiro setor.

Além disto, parece-nos imprescindível a obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa pelo Estado, cuja incidência, aliás, nos processos administrativos não se discute (artigo 5°, LV da Carta Magna), inclusive no tocante ao recadastramento e à autorização de funcionamento das organizações estrangeiras que atuam no Brasil.

Em nosso sentir, a equilibrada conjugação entre dois fatores se faz imperiosa: a efetiva e eficiente fiscalização estatal, nos termos da lei, da atuação em território nacional das ONGs estrangeiras e, com o mesmo ímpeto, a observância da liberdade de associação e dos princípios do contraditório e da ampla defesa pelo próprio Estado.

Essas precauções se afiguram como primordiais para o sucesso tanto das ações do Ministério da Justiça quanto das iniciativas do terceiro setor no Brasil, inclusive por intermédio de parcerias e projetos desenvolvidos por ONGs estrangeiras.

Luis Eduardo Patrone Regules

Sexta-feira, 1 de agosto de 2008

O Ministério da Justiça e as ONGs na Amazônia Sábado, Ago 2 2008 

A Amazônia tem presença garantida nos noticiários nacional e internacional em razão de assuntos de inegável relevância política, social e jurídica. Emergem deste debate questões extremamente sensíveis para o país como a devastação da floresta amazônica, a defesa dos direitos indígenas e o combate à biopirataria. Percebe-se a preocupação do governo brasileiro e de setores da sociedade com a atuação das ONGs (organizações não-governamentais) naquele vasto território dotado de riquezas biológicas e culturais singulares.

No final de junho deste ano, a imprensa noticiou que o governo adotará um pacote de medidas para controlar a atuação das ONGs na Amazônia e impedir a biopirataria que, em síntese, representa a apropriação indevida de recursos biológicos e conhecimento indígena por empresas multinacionais e instituições científicas, bem como a obtenção de patente para o uso desses recursos .

Uma dessas medidas já foi instituída pelo governo. Trata-se da Portaria 1.272, de 3 de julho de 2008, editada pelo Ministro da Justiça, que dispõe sobre o recadastramento de organizações estrangeiras sem fins lucrativos.

Referido instrumento normativo se destina, conforme expõe o próprio Ministério da Justiça, a aperfeiçoar o controle da atuação de organizações estrangeiras de interesse coletivo com atuação no Brasil. O que o governo tem em mira é, sobretudo, a defesa da Amazônia no sentido mais amplo – ambiental, econômico, cultural, científico e do conhecimento humano.

A Portaria 1.272/08 estabelece o prazo de 120 dias para que todas as ONGs estrangeiras autorizada a funcionar no Brasil apresentem o pedido de recadastramento junto à Secretaria Nacional de Justiça. São exigidos documentos e informações que devem instruir o pedido de recadastramento, como o inteiro teor do estatuto e a ata de deliberação que autorizou o funcionamento da organização estrangeira no Brasil (artigo 2°).

Conforme prevê a portaria em tela, a omissão ou falsidade das informações ensejará o indeferimento do cadastramento e cancelamento da autorização de funcionamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis (artigo 5°).

É razoável supor que o Estado deva coibir os abusos na utilização do patrimônio ambiental, científico e do conhecimento em nosso país. Não importa se a violação à ordem jurídica decorre de uma empresa, de determinada autoridade ou órgão público, ou ainda de uma ONG (estrangeira ou nacional).

O que interessa ao país, a nosso juízo, é a adoção de instrumentos legais, normativos e de gestão claros e eficientes para a erradicação ou, ao menos, a sensível redução desses problemas graves que em parte se originam da débil presença do Estado e do incipiente controle social em extensas porções territoriais.

Ademais, cumpre sublinhar que as ONGs, estrangeiras e nacionais, estão submetidas aos ditames da Constituição Federal e, por conseqüência, os seus integrantes têm assegurada a plenitude da liberdade de associação para fins lícitos (artigo 5°, inciso XVII). E aqui reside um aspecto constitucional de extrema singularidade.

De um lado, as ONGs, cada uma dentro da sua filosofia, de seu ideário, devem observar a legislação e a Constituição Federal. Por outro, a liberdade de associação deve ser amplamente respeitada por todos. Isto impede terminantemente a intervenção estatal na criação e no funcionamento das associações civis.

O recadastramento das ONGs estrangeiras que atuem no Brasil de per si não pode ser motivo de inquietação vez que o direito de uma organização em exercer atividades na Amazônia ou em qualquer área do território nacional não é absoluto e sim condicionado à observância da ordem jurídica. Não obstante, a Administração Pública, ao dar execução a esta portaria (como de resto aos demais atos normativos), deve agir com a cautela devida a fim de que as boas práticas entre as ONGs estrangeiras sejam preservadas e fomentadas, e não duramente atingidas como se contrárias ao interesse público fossem.

Em outras palavras, referimo-nos aqui à defesa intransigente do direito à livre associação que deve nortear a atuação do Estado brasileiro diante do terceiro setor.

Além disto, parece-nos imprescindível a obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa pelo Estado, cuja incidência, aliás, nos processos administrativos não se discute (artigo 5°, LV da Carta Magna), inclusive no tocante ao recadastramento e à autorização de funcionamento das organizações estrangeiras que atuam no Brasil.

Em nosso sentir, a equilibrada conjugação entre dois fatores se faz imperiosa: a efetiva e eficiente fiscalização estatal, nos termos da lei, da atuação em território nacional das ONGs estrangeiras e, com o mesmo ímpeto, a observância da liberdade de associação e dos princípios do contraditório e da ampla defesa pelo próprio Estado.

Essas precauções se afiguram como primordiais para o sucesso tanto das ações do Ministério da Justiça quanto das iniciativas do terceiro setor no Brasil, inclusive por intermédio de parcerias e projetos desenvolvidos por ONGs estrangeiras.

Sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Índios brasileiros pedem apoio do papa em batalha fundiária Quarta-feira, Jul 2 2008 

CIDADE DO VATICANO (Reuters) – Índios brasileiros afetados pela demarcação de reservas na Amazônia, no estado de Roraima se reuniram nesta quarta-feira com o papa Bento 16 no Vaticano para pedir apoio da Igreja Católica em esforços para defender o seu espaço TI Raposa Serra do Sol, obtido há três anos.

O governo brasileiro criou a reserva Raposa Serra do Sol no norte do Estado de Roraima em 2005, mas os planos de remover os fazendeiros que não são indígenas e habitam a região geraram uma batalha legal e estimularam a violência.

Homens mascarados atiraram e feriram 10 índios em 5 de maio, incluindo um garoto de 12 anos, disseram os indígenas.

“Eu disse (ao papa) que nós estamos pedindo apoio para nossa reserva no Brasil, que nós precisamos do apoio dele”, disse à Reuters Jacir José de Souza, da tribo Makuxi.

Souza afirmou que o pontífice disse a ele que “faria possível para ajudar”, mas o Vaticano não comentou sobre a breve conversa após a audiência geral do papa desta semana.

Pierlangela Nascimento da Cunha, da tribo Wapixana, a outra indígena que se reuniu com o papa, disse que o encontro garantiria à sua comunidade que o mundo está atento à situação.

“O fato é de estarmos aqui hoje vai implicar que outras pessoas saberão sobre nossa situação. Isso nos conforta, não estamos sozinhos”, afirmou.

Cunha disse que 21 índios na região foram mortos na onda de violência e de disputas fundiárias desde a década de 1970.

(Reportagem de Phil Stewart)

Defesa da Amazônia é prioridade nacional Sábado, Jun 28 2008 

Ao PT-governo falta energia e a Lula da Silva sobra frouxidão para enfrentar as ameaças atuais e efetivas que incidem sobre a Amazônia. A cobiça estrangeira não é nova e deveria servir de alerta para os governos civis que sucederam ao regime militar.

Para registro histórico é bom lembrar que o governo Sarney preocupou-se com isto. Em 1985 projetou-se o Projeto Calha Norte prevendo a ocupação militar da faixa de fronteira ao Norte da Calha do Rio Solimões e do Rio Amazonas.
É um escudo protetor ao longo de 6,5 mil quilômetros nos limites com a Guiana Francesa, Suriname, Guiana, Venezuela e Colômbia. A faixa, com 160 quilômetros de largura, ocupa 1,2 milhão de quilômetros quadrados, cobrindo um quarto da Amazônia Legal.
Além de garantir a presença soberana do país em toda fronteira amazônica, garantiria a ocupação gradual e sistemática dessas áreas, através de estímulos migratórios apoiados em projetos de colonização.
Tendo esse instrumental em mão, cabe ao PT-governo enfrentar o problema sem economizar esforços e dinheiro para reativar o Projeto Calha Norte, com vistas ao desenvolvimento regional sustentável e barrar as ações ambições desmedidas dos piratas apátridas que agem despudoradamente.
A presença militar, principalmente do Exército estabelecendo unidades aquarteladas garantiria a área atualmente desprotegida, de olho, particularmente nas inexplicáveis reservas indígenas cuja extensão favorece a pirataria, o contrabando e o narcotráfico.
Não podemos esquecer as ongs internacionais, cuja presença maléfica na Amazônia é interligada ao valiosíssimo patrimônio brasileiro que contém um terço das florestas do planeta, um quinto da disponibilidade de água doce do mundo e uma biodiversidade de oito milhões de espécies.
Os olhos ávidos da extorsão imperialista fixam-se na Amazônia, cujas reservas econômicas superam qualquer projeção para as suas províncias minerais de ferro, manganês, nióbio, cobre cassiterita, bauxita, caulim, ouro, gás, petróleo, e outras mais.
Só não enxerga isto quem não quer. Cegos estão o PT-governo e o Presidente falastrão, acomodados na rede da incompetência, incapacidade e preguiça, para não dizer no acumpliciamento com as ONGs que atuam como cabeça de ponte do inimigo externo.
Dessa maneira, cabe à sociedade civil organizada levantar-se contra as 100 mil ONGs de que fala, com propriedade, o general Lessa, e impedir a continuação das invasões desencadeadas na região, fazendo coro com o presidente do Clube Militar, general Gilberto de Figueiredo, que falando sobre a Reserva Raposa do Sol, de Roraima, pergunta:
“Quem insufla os índios para as invasões? Quem proporcionou apoio logístico aos invasores? Por que tanta ansiedade na exclusão de brasileiros não índios daquela área – por sinal uma terra extremamente rica em recursos minerais?”
O general Heleno Augusto, comandante do Exército na Amazônia, deu o grito em defesa do Brasil, mas foi silenciado pelo PT-governo. Recebe, neste momento, o apoio de milhões de patriotas representados por importantes entidades.
Já manifestaram esta solidariedade ao general Heleno a Associação Paulista de Imprensa – API, Liga da Defesa Nacional, Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra – ADESG-SP, Associação Brasileira de Oficiais da Reserva do Exército (R/2) – ABORE, Instituto Federalista – IF BRASIL, Loja Maçônica Solidariedade, Loja Maçônica Minerva e Loja Maçônica Brasil.
Estas sociedades e mais os clubes militares, e um grande número de associações comunitárias, corporativas e classistas. No Rio Grande do Norte, a luta pela soberania recebeu o apoio da União Estadual de Estudantes, através do seu presidente Kleber Fernandes e, possivelmente teremos em breve a presença do general Heleno.
E os potiguares mostrarão a sua garra e seu patriotismo.

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Compadre: é a luta!

Autor: Miranda Sá

E-mail: Jornalista (mirandasa@uol.com.br)