RELATÓRIO DE AUDITORIA – CONTAS NÃO CONCILIADAS Quarta-feira, Ago 27 2008 

1.1        ADIANTAMENTO DE CLIENTES – NÃO CONCILIADOS

A conta de adiantamento de clientes, no passivo circulante, em 31/dez./XX, que apresenta o saldo no valor de R$ 35.000,00, não havia sido conciliada pela entidade.

Recomendamos conciliar a conta acima descrita, bem como, conforme o caso, elaborar a composição de saldo da mesma, objetivando consistência e adequação das demonstrações contábeis da associação.

1.2         CONTAS A RECEBER NÃO CONCILIADAS

Até a data do término do nosso trabalho, não havia evidência de que a empresa efetuou a conciliação contábil da conta “Faturas Div a Receber”, com saldo  em  31/dez./xx  no valor de R$ 200.000,00, conseqüentemente não foi apresentada a composição do saldo  da conta.

Alertamos que, a falta de controles internos e da conciliação contábil da conta podem propiciar fraudes e desvios de valores, pois funcionários que  têm conhecimento do fato podem utilizá-lo para fins de desfalques.

Recomendamos proceder, mensalmente, à conciliação da conta acima citada, promovendo o confronto de saldos com os relatórios do sistema financeiro, e nos casos em que a empresa não possua os relatórios  auxiliares, manter a composição de saldo dos valores consignados na contabilidade, visando identificar os respectivos saldos.

1.3         TRIBUTOS A RECOLHER

Não nos apresentaram conciliação das contas de INSS a Recolher e FGTS a Recolher, demonstrando a composição dos saldos. Também não nos informaram motivo da divergência entre os valores provisionados e a Folha de Pagamento em dezembro de 20xx.

Recomendamos que sejam revistos os procedimentos atuais para as suas contabilizações.

1.4       FORNECEDORES A PAGAR

A empresa não nos apresentou relatório com a composição detalhada dos saldos da conta Fornecedores a Pagar, que em 30/set./200xx apresentava um saldo de R$ 200.000,00

Recomendamos manter, mês a mês, relatório com a composição individualizada de saldos da conta fretes a pagar, emitido pelo setor responsável pelo controle dos valores a pagar aos fornecedores, objetivando confrontar com os saldos contábeis.

Destacamos, ainda, que em nosso relatório anterior fomos informados, pelo escritório de contabilidade, que estas contas seriam conciliadas para identificação e regularização das diferenças.

1.5         CONTAS DO PASSIVO A SEREM CONCILIADAS PELA EMPRESA

Até a data do término do nosso trabalho, a empresa não nos apresentou a composição do saldo de algumas contas, as quais devem ser mantidas pela empresa, objetivando identificar os saldos nela consignados, como abaixo demonstramos:

Conta

Saldo em 30/06/xx

Fornecedores diversos

410.311,11

Contrato 1000 Unibanco

1.111.111,11

Contrato Bco Real

100.000,00

Adiantamentos de clientes

150.000,00

Salários/Ordenados a pagar

105.311,10

INSS a recolher

16.913,17

FGTS a recolher

47.725,00

INSS s/ mão-de-obra

1.000,00

Rescisões a pagar

22.000,00

Seguro de Vida

2.312,53

Provisão de Férias e 13º Salário e encargos

86.333,33

Pis a recolher

150.000,0

ISS a recolher

25.000,00

IPI a recolher

22.222,00

ICMS  a recolher

190.000,00

Outras contas a pagar

300.000,00

Recomendamos proceder, mensalmente, a conciliação das contas acima citadas, promovendo o confronto de saldos com os relatórios do sistema financeiro, e nos casos, em que a empresa não possua os relatórios  auxiliares, manter a composição de saldo dos valores consignados na contabilidade, visando identificar os respectivos saldos.

1.6         CONTAS A RECEBER NÃO CONCILIADAS

Até a data do término dos nossos trabalhos, a empresa não havia efetuado a conciliação contábil, conseqüentemente, não nos apresentando a composição do saldo de algumas contas de clientes, tais como:

Conta

Conta Reduzida

Saldo em 31/12/xx

Cliente X

111

255.000,00

Clinete Y

112

350.000,00

Cliente Z

113

455.000,00

Devido à relevância dos saldos, é recomendável a manutenção permanente de conciliação nas contas mencionadas em confronto com os relatórios do sistema financeiro, de maneira a assegurar a legitimidade do saldo contábil.

1.7         CONCILIAÇÃO CONTÁBIL NÃO EFETUADA

A contabilidade não efetuou a conciliação do fornecedor  XYX Ltda, por esse motivo não foi apresentada a composição do saldo da conta,  a qual deve ser mantida, objetivando identificar o saldo nela consignado.

Considerando que a XYZ Ltda. é fornecedora da maioria do material utilizado pela empresa, recomendamos proceder, mensalmente, à conciliação da conta acima citada, promovendo o confronto de saldos com os relatórios do sistema financeiro e, nos casos em que a empresa não possua os relatórios auxiliares, manter a composição de saldo dos valores consignados na contabilidade, visando identificar o respectivo saldo.

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Diferenças básicas entre a Auditoria Interna e a Auditoria Externa Quarta-feira, Ago 27 2008 

De forma global, o trabalho executado pela Auditoria Interna é idêntico aquele executado pela Auditoria externa. Ambas realizam seus trabalhos utilizando-se das mesmas técnicas de auditoria; ambas têm sua atenção voltada para o controle interno como ponto de partida de seu exame e formulam sugestões de melhorias para as deficiências encontradas, ambas modificam a extensão de seu trabalho de acordo com as suas observações e a eficiência dos sistemas contábeis e de controles internos existentes.

Entretanto, os trabalhos executados pelos Auditores Internos e Externos têm suas diferenças básicas caracterizadas por:

Auditoria Interna

Auditoria Externa

. A auditoria é realizada por um funcionário da empresa

. A auditoria é realizada através de contratação de um profissional independente

. O objetivo principal é atender as necessidades da administração

. O objetivo principal é atender as necessidades de terceiros no que diz respeito à fidedignidade das informações financeiras

. A revisão das operações e do controle interno é principalmente realizado para desenvolver aperfeiçoamento e para induzir ao cumprimento de políticas e normas, sem estar restrito aos assuntos financeiros

. A revisão das operações e do controle interno é principalmente realizado para determinar a extensão do exame e a fidedignidade das demonstrações financeiras

. O trabalho é subdividido em relação às áreas operacionais e às linhas de responsabilidade administrativa

. O trabalho é subdividido em relação às contas do balanço patrimonial e da demonstração do resultado

. O auditor diretamente se preocupa com a detecção e prevenção de fraude

. O auditor incidentalmente se preocupa com a detecção e prevenção fraudes, a não ser que haja possibilidade de substancialmente afetar as demonstrações financeiras

. O auditor deve ser independente em relação às pessoas cujo trabalho ele examina, porém subordinado às necessidades e desejos da alta administração

. O auditor deve ser independente em relação à administração, de fato e de atitude mental

. A revisão das atividades da empresa é contínua

. O exame das informações comprobatórias das demonstrações financeiras é periódica, geralmente semestral ou anual.