De acordo com o artigo 251, do RIR/99, a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real deve manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais.
A escrituração deverá abranger todas as operações do contribuinte, os resultados apurados em suas atividades no território nacional, bem como os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior.
A falta de escrituração traz a possibilidade de arbitramento do lucro, cumulativamente à imposição das penalidades cabíveis. O art. 259. § 2º, do RIR/99, por exemplo, prevê que a não manutenção do Livro Razão implicará, também, no arbitramento do lucro. As demais hipóteses de arbitramento constam dos art. 530 do RIR/99.
Conforme os artigos 258 a 263 do RIR/99, o contribuinte que optar pelo lucro Real deverá manter escriturado o Livro Diário com as respectivas demonstrações financeiras, Livro Razão, Livro de Inventário, Livro Registro de Entrada de Meracadorias, Livro de Apuração do Lucro Real – Lalur, arquivo magnético da Contabilidade dos últimos 05 anos, senão poderá ter seu lucro arbitrado, conforme artigo 530 do RIR/99.
A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido, conforme Lei n° 8.981/95, art. 45, deverá manter a escrituração do Livro Caixa, Livro de Registro de Inventário e manter em boa ordem e guarda os documentos que serviram de base a escrituração comercial e fiscal.
Isso não significa que não deverá ter os demais livros, tipo: Registro de Entrada de Mercadorias, Livro de Registro de Saída de Mercadorias, Livro de Apuração do ICMS e IPI, Livro de Registro de Serviços – ISS, dentre outros, os quais são exigidos pela legislação Estadual e Municipal e esses órgãos podem arbitrar a receita caso não possua os respectivos livros.
O arbitramento do lucro é calculo com base no faturamento da empresa, sendo aplicado os seguintes coeficientes para fins de IRPJ:
|
Espécies de atividades |
% sobre receita |
|
|
|
|
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural |
1,92 |
|
Venda de mercadorias ou produtos |
9,6 |
|
Transporte de cargas |
9,6 |
|
Atividades imobiliárias (compra e venda) |
9,6 |
|
Serviços hospitalares |
9,6 |
|
Atividade Rural |
9,6 |
|
Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante |
9,6 |
|
Outras atividades não especificadas |
9,6 |
|
Serviços gráficos de natureza comercial ou industrial |
9,6 |
|
Construção Civil com emprego de materiais, atividades de incorporação, construção e venda de imóveis, obras de engenharia civil com o emprego de materiais de construção civil |
9,6 |
|
Serviços de transporte (exceto o de cargas) |
19,2 |
|
Serviços profissionais (S/C, médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, etc.) |
38,4 |
|
Intermediação de negócios |
38,4 |
|
Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos |
38,4 |
|
Serviços gráficos sob encomenda |
38,4 |
|
Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra |
38,4 |
|
Concessionárias públicas de água ou pedágio de rodovias |
38,4 |
|
Factoring |
38,4 |
|
Receitas Financeiras, Ganho de Capital e outras receitas |
100,0 |
No caso de exploração de atividades diversificadas, será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual.
Para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, do percentual sobre a receita, aplica-se a alíquota de 15% + adicional de 10% sobre o lucro superior a R$ 240.000,00 anuais ou R$ 20.000,00 mensais.
v Exemplo:
|
Dados |
Valores |
|
Atividade – Serviços |
|
|
Faturamento no trimestre |
1.000.000,00 |
|
Alíquota do Arbitramento |
38,4% |
|
Valor do lucro arbitrado |
384.000,00 |
|
Alíquota IRPJ |
15% |
|
Valor IRPJ |
57.600,00 |
|
Adicional (384.000,00- 240.000,00) x 10% |
14.400,00 |
|
Total IRPJ |
71.000,00 |
O arbitramento do lucro é calculado com base no faturamento da empresa, sendo aplicado os seguintes coeficientes para fins de Contribuição Social sobre o Lucro:
|
Espécies de atividades |
% sobre receita |
|
|
|
|
Receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte; |
12% |
|
Prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte; |
32% |
|
Intermediação de negócios; |
32% |
|
Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza |
32% |
|
Factoring |
32% |
|
Receitas Financeiras, Ganho de Capital outras receitas |
100% |
Para o cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, do percentual sobre a receita, aplica-se a alíquota de 9%.
v Exemplo:
|
Dados |
Valores |
|
Atividade – Serviços |
|
|
Faturamento anual |
1.000.000,00 |
|
Alíquota do Arbitramento |
32,00% |
|
Valor da base de Cálculo da CSLL |
320.000,00 |
|
Alíquota CSLL |
9% |
|
Valor CSLL |
28.800,00 |