De acordo com o artigo 251, do RIR/99, a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real deve manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais.

A escrituração deverá abranger todas as operações do contribuinte, os resultados apurados em suas atividades no território nacional, bem como os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior.

A falta de escrituração traz a possibilidade de arbitramento do lucro, cumulativamente à imposição das penalidades cabíveis. O art. 259. § 2º, do RIR/99, por exemplo, prevê que a não manutenção do Livro Razão implicará, também, no arbitramento do lucro. As demais hipóteses  de arbitramento constam dos art. 530 do RIR/99.

Conforme os artigos 258 a 263 do RIR/99, o contribuinte que optar pelo lucro Real deverá manter escriturado o Livro Diário com as respectivas demonstrações financeiras, Livro Razão, Livro de Inventário, Livro Registro de Entrada de Meracadorias, Livro de Apuração do Lucro Real – Lalur, arquivo magnético da Contabilidade dos últimos 05 anos, senão poderá ter seu lucro arbitrado, conforme artigo 530 do RIR/99.

A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido, conforme Lei n° 8.981/95, art. 45, deverá manter a escrituração do Livro Caixa, Livro de Registro de Inventário e manter em boa ordem e guarda os documentos que serviram de base a escrituração comercial e fiscal.

Isso não significa que não deverá ter os demais livros, tipo: Registro de Entrada de Mercadorias, Livro de Registro de Saída de Mercadorias, Livro de Apuração do ICMS e IPI, Livro de Registro de Serviços – ISS, dentre outros, os quais são exigidos pela legislação Estadual e Municipal e esses órgãos podem arbitrar a receita caso não possua os respectivos livros.

O arbitramento do lucro é calculo com base no faturamento da empresa, sendo aplicado os seguintes coeficientes para fins de IRPJ:

Espécies de atividades

% sobre receita

Revenda a varejo de combustíveis e gás natural

1,92

Venda de mercadorias ou produtos

9,6

Transporte de cargas

9,6

Atividades imobiliárias (compra e venda)

9,6

Serviços hospitalares

9,6

Atividade Rural

9,6

Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

9,6

Outras atividades não especificadas

9,6

Serviços gráficos de natureza comercial ou industrial

9,6

Construção Civil com emprego de materiais, atividades de incorporação, construção e venda de imóveis, obras de engenharia civil com o emprego de materiais de construção civil

9,6

Serviços de transporte (exceto o de cargas)

19,2

Serviços profissionais (S/C, médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, etc.)

38,4

Intermediação de negócios

38,4

Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos

38,4

Serviços gráficos sob encomenda

38,4

Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra

38,4

Concessionárias públicas de água ou pedágio de rodovias

38,4

Factoring

38,4

Receitas Financeiras, Ganho de Capital e outras receitas

100,0

No caso de exploração de atividades diversificadas, será aplicado sobre a receita bruta de cada atividade o respectivo percentual.

Para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, do percentual sobre a receita, aplica-se a alíquota de 15% + adicional de 10% sobre o lucro superior a R$ 240.000,00 anuais ou R$ 20.000,00 mensais.

v Exemplo:

Dados

Valores

Atividade – Serviços

Faturamento no trimestre

1.000.000,00

Alíquota do Arbitramento

38,4%

Valor do lucro arbitrado

384.000,00

Alíquota IRPJ

15%

Valor IRPJ

57.600,00

Adicional (384.000,00- 240.000,00) x 10%

14.400,00

Total IRPJ

71.000,00

O arbitramento do lucro é calculado com base no faturamento da empresa, sendo aplicado os seguintes coeficientes para fins de Contribuição Social sobre o Lucro:

Espécies de atividades

% sobre receita

Receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;

12%

Prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte;

32%

Intermediação de negócios;

32%

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza

32%

Factoring

32%

Receitas Financeiras, Ganho de Capital outras receitas

100%

Para o cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, do percentual sobre a receita, aplica-se a alíquota de 9%.

v Exemplo:

Dados

Valores

Atividade – Serviços

Faturamento anual

1.000.000,00

Alíquota do Arbitramento

32,00%

Valor da base de Cálculo da CSLL

320.000,00

Alíquota CSLL

9%

Valor CSLL

28.800,00