A Auditoria examina os bens, obrigações e documentos, com o objetivo de validar os saldos que constam no Balanço, emitindo ao final do trabalho o parecer acerca da adequação das Demonstrações Contábeis, face aos princípios fundamentais da Contabilidade e legislação pertinente.

 

É obrigação do auditor comunicar a administração da entidade auditada os erros ou fraudes encontrados, indicando os possíveis responsáveis, e sugerir medidas corretivas informando sobre possíveis efeitos no parecer.

 

Porém não pode ser responsabilizado pela prevenção de fraudes ou erros. Entretanto, deve planejar seu trabalho avaliando o risco de sua ocorrência, de forma a ter grande probabilidade de detectar aqueles que impliquem efeitos relevantes na sua manifestação sobre os trabalhos realizados.

 

Portanto, a contratação de uma Auditoria Independente proporcionará à empresa maior segurança quanto aos saldos consignados na Contabilidade, bem assim a detecção de fraudes e erros. Além disso, a Auditoria previne incorreções trabalhistas, previdenciárias, tributárias, evitando o pagamento a maior ou indevido de tributos e verbas trabalhistas.

 

Além da tranqüilidade ao sócio e ao Administrador da empresa quanto à adequação da Contabilidade na sua administração, em eventual questionamento judicial o Auditor responde civil e criminalmente sobre o trabalho de Auditoria realizado na empresa, sendo responsabilizado perante aos sócios e terceiros pelos seus erros, negligências, falhas ou fraudes.

 

Conforme art. 1.070 do Novo Código Civil – Lei 10.406/2002, a empresa que constituir o Conselho Fiscal, este poderá escolher para assisti-lo no exame dos livros, dos balanços e das contas, contabilista legalmente habilitado, mediante remuneração aprovada pela assembléia dos sócios.

 

O próprio Código Civil recomenda a contratação de um Auditor, porém não o exige.

Saiba mais sobre Auditoria: http://www.maph.com.br/index.php?cPath=22