Planejamento Tributário – Finalidades Quinta-feira, Jul 17 2008 

O planejamento tributário tem um objetivo a economia (diminuição) legal da quantidade de dinheiro a ser entregue ao governo. Os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.

Em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Do lucro, até 34% vai para o governo. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.

Três são as finalidades do planejamento tributário:

1) Evitar a incidência do fato gerador do tributo.

Exemplo: Substituir a maior parte do valor do pró-labore dos sócios de uma empresa, por distribuição de lucros, pois a partir de janeiro/1996 eles não sofrem incidência do IR nem na fonte nem na declaração. Dessa forma, evita-se a incidência do INSS (20%) e do IR na Fonte (até 27,5%) sobre o valor retirado como lucros em substituição do pró-labore.

2) Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo.

Exemplo: ao preencher sua Declaração de Renda, você pode optar por deduzir até 20% da renda tributável como desconto padrão (limitado a R$ 9.400,00) ou efetuar as deduções de dependentes, despesas médicas, plano de previdência privada, etc. Você certamente escolherá o maior valor, que lhe permitirá uma maior dedução da base de cálculo, para gerar um menor Imposto de Renda a pagar (ou um maior valor a restituir).

3) Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o seu pagamento, sem a ocorrência da multa.

Exemplo: transferir o faturamento da empresa do dia 30 (ou 31) para o 1º dia do mês subseqüente. Com isto, ganha-se 30 dias adicionais para pagamento do PIS, COFINS, SIMPLES, ICMS, ISS, IRPJ e CSLL (Lucro Real por estimativa), se for final de trimestre até 90 dias do IRPJ e CSLL (Lucro Presumido ou Lucro Real trimestral) e 10 a 30 dias se a empresa pagar IPI.

Planejamento tributário é saúde para o bolso, pois representa maior capitalização do negócio, possibilidade de menores preços e ainda facilita a geração de novos empregos, pois os recursos economizados poderão possibilitar novos investimentos.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COMO OBRIGAÇÃO DOS ADMINISTRADORES

A Lei 6.404/76 (Lei das S/A) prevê a obrigatoriedade do planejamento tributário, por parte dos administradores de qualquer companhia, pela interpretação do artigo 153:

“O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.”

Portanto, antes de ser um direito, uma faculdade, o PLANEJAMENTO FISCAL é obrigatório para todo bom administrador.

Desta forma, no Brasil, tem ocorrido uma “explosão” do Planejamento Tributário como prática das organizações. No futuro, a omissão desta prática irá provocar, o descrédito daqueles administradores omissos. Atualmente, não existe registro de nenhuma causa ou ação, proposta por acionista ou debenturista com participação nos lucros, neste sentido.

Mas, no futuro, a inatividade nesta área poderá provocar ação de perdas e danos por parte dos acionistas prejudicados pela omissão do administrador em perseguir o menor ônus tributário.

CONTABILIDADE Quinta-feira, Jul 17 2008 

CONTABILIDADE

É a ciência que estuda e pratica, controla e interpreta os fatos ocorridos no patrimônio das entidades, mediante o registro, a demonstração expositiva e a revelação desses fatos, com o fim de oferecer informações sobre a composição do patrimônio, suas variações e o resultado econômico decorrente da gestão da riqueza econômica.

(Prof. Hilário Franco)

A Contabilidade permite o controle da movimentação do Patrimônio das empresas. O Patrimônio de uma empresa é movimentado em função dos acontecimentos diários, tais como compras, vendas, pagamentos, recebimentos etc.

Registrando esses acontecimentos, a Contabilidade terá condições de fornecer informações sobre a situação do Patrimônio, sempre que solicitada.

FUNÇÕES

As principais funções da Contabilidade são: registrar, organizar, demonstrar, analisar e acompanhar as modificações do patrimônio em virtude da atividade econômica ou social que a empresa exerce no contexto econômico.

Registrar: todos os fatos que ocorrem e podem ser representados em valor monetário;

Organizar: um sistema de controle adequado à empresa;

Demonstrar: com base nos registros realizados, expor periodicamente por meio de demonstrativos, a situação econômica, patrimonial e financeira da empresa;

Analisar: os demonstrativos podem ser analisados com a finalidade de apuração dos resultados obtidos pela empresa;

Acompanhar: a execução dos planos econômicos da empresa, prevendo os pagamentos a serem realizados, as quantias a serem recebidas de terceiros, e alertando para eventuais problemas.

FINALIDADES

A finalidade básica da Contabilidade é o acompanhamento das atividades realizadas pela empresa, no sentido indispensável de controlar o comportamento de seus patrimônios, na função elaboração e comparação dos resultados obtidos entre períodos analisados.

A contabilidade faz o registro metódico e ordenado dos negócios realizados e a verificação sistemática dos resultados obtidos. Ela deve identificar, classificar e anotar as operações da entidade e de todos os fatos que de alguma forma afetam sua situação econômica, financeira e patrimonial.

Com esta acumulação de dados, convenientemente classificados, a Contabilidade procura apresentar de forma ordenada, o histórico das atividades da empresa, a interpretação dos resultados, e através de relatórios produzir as informações que se fizerem precisas para o atendimento das diferentes necessidades.

As finalidades fundamentais da Contabilidade referem-se à orientação da administração das empresas no exercício de suas funções. Portanto a Contabilidade é o controle e o planejamento de toda e qualquer entidade sócio-econômica.

Controle: a administração através das informações contábeis, via relatórios pode certificar-se na medida do possível, de que a organização está agindo em conformidade com os planos e políticas determinados.

Planejamento: a informação contábil, principalmente no que se refere ao estabelecimento de padrões e ao inter-relacionamento da Contabilidade e os planos orçamentários, é de grande utilidade no planejamento empresarial, ou seja, no processo de decisão sobre que curso de ação deverá ser tomado para o futuro.

Todo e qualquer levantamento de informações administrativas e gerenciais deve ter como alicerce a Contabilidade.  Relatórios baseados em informações nas quais não são provenientes dos livros contábeis são meros especulativos, pois não refletem a realidade da empresa, não têm consistência, não têm amparo na escrituração, não podem ser usados como prova contábil, são inexatos.

Somente os dados retirados dos livros contábeis merecem boa-fé, tanto para fins comerciais, tributários, civis e principalmente para decisões judiciais.

ÁREAS DE ATUAÇÃO EM GERAL

Fiscal: auxilia na elaboração de informações para os órgãos fiscalizadores, do qual depende todo o planejamento tributário da entidade.

Pública: é o principal instrumento de controle e fiscalização que o governo possui sobre todos os seus órgãos. Estes estão obrigados à preparação de orçamentos que são aprovados oficialmente, devendo a Contabilidade pública registrar as transações em função deles, atuando como instrumento de acompanhamento dos mesmos. A Lei nº 4.320/64, constituindo-se na carta magna da legislação financeira do País, estatui normas gerais para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços públicos.

Gerencial: auxilia a administração na otimização dos recursos disponíveis na entidade, através de um controle adequado do patrimônio e dos custos.

Financeira: elabora e consolida as demonstrações contábeis para disponibilizar informações aos usuários externos.

Auditoria: compreende o exame de documentos, livros e registros, inspeções e obtenção de informações, internas e externas, relacionadas com o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão destes registros e das demonstrações contábeis deles decorrentes.

Perícia Contábil: elabora laudos em processos judiciais ou extrajudiciais sobre organizações com problemas financeiros causados por erros administrativos.

ÁREAS DE ATUAÇÃO ESPECÍFICA

Análise Econômica e Financeira de Projetos: elabora análises, através dos relatórios contábeis, que devem demonstrar a exata situação patrimonial de uma entidade.

Ambiental: informa o impacto do funcionamento da entidade no meio ambiente, avaliando os possíveis riscos que suas atividades podem causar na qualidade de vida local.

Atuarial: especializada na Contabilidade de empresas de previdência privada e em fundos de pensão.

Social: informa sobre a influência do funcionamento da entidade na sociedade, sua contribuição na agregação de valores e riquezas, além dos custos sociais.

Agrobusiness: atua em empresas com atividade agrícola de beneficiamento in-loco dos produtos naturais.

Relatório de Auditoria – modelo Quinta-feira, Jul 17 2008 

Modelo de Relatório de Auditoria

SUMÁRIO

Parte I

Introdução ao Relatório de Auditoria

Tipos de Relatórios

1)    Relatórios Finais Sintéticos

2)    Relatórios Finais Analíticos

3)    Relatórios Especiais

4)    Relatórios Parciais

5)    Relatórios Verbais

A quem enviar o Relatório

Em geral é endereçado:

Enviar relatórios distintos aos seguintes setores:

Conteúdo básico do Relatório

Organização, desenvolvimento e planejamento do Relatório

Dicas para confeccionar o relatório de Auditoria

1 – Discutir com o responsável pelo setor auditado, os pontos que irão constar no relatório

2 – Dúvidas ao relatar determinado assunto

3 – Iniciar e fazer o relatório na empresa auditada

4 – Documento solicitado e não entregue

5 – Descrever, detalhar, qualificar e identificar as incorreções

Considerações

6 – O Auditor apenas audita, não é de sua competência efetuar a conciliação das contas

7- O relatório não aponta pessoas culpadas, mas sim procedimentos incorretos

8- Citar o dispositivo legal quando possível

9- Auditor “sabonete”, quando o assunto não está pacificado pelos tribunais

10 – Justificar as recomendações mediante idéias lógicas

11- Jargões de Auditoria

12- Usar sinônimos

13 – Revisão do Relatório

Padrão geral para Relatórios de Auditoria

Introdução

1. Estrutura do Relatório

1.1 Considerações Preliminares

1.2 Numeração dos pontos

1.3 Pontos de Relatório – Apresentação

1.4  Formatação do Relatório

2. Aspectos Gerais

2.1 Qualidade técnica

2.2 Revisão não-técnica

2.3 Evitando o erro

2.4 Erros a serem evitados

Parte II

Relatórios de Auditoria Trabalhista

Parte III

Relatórios de Auditoria Contábil

Parte IV

Relatórios de Auditoria Interna

Parte V

Relatórios de Auditoria de ICMS